DECISÃO N.º 1.559/12 – E. TC-E 012919/11, TC-E 012918/11, TC-E 011562/11, TC-E 043712/12, TC-E 029117/12, TC-E 029338/12, TC-E 042513/12, TC-E 015657/10, TC-O 010885/11, TC-E 018997/12, TC-E 044594/11, TC-E 008574/12, TC-E 008343/12, TC-E 047104/11, TC-E 047110/11, 047111/11, TC-E 047109/11, TC-E 047108/11, TC-E 008099/12 – Na ordem regimental, verificada a ausência de quorum para dar continuidade à Sessão Plenária, em virtude da necessidade do Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco ausentar-se, por motivo de saúde, foi a presente Sessão SUSPENSA, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, para continuação amanhã, 11/12/2012, às 8:00 horas.