Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 27 de 18/08/2015 (09h)

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 27 DE 18/08/2015 (09h)

Relator: Cons. Kléber Dantas Eulálio

 

ADMISSÃO DE PESSOAL

TC-O 042221/2011

Prefeitura Municipal de Coronel José Dias-PI

(nº/processo)

Referência Processual:

42221/2011

  • Concurso Público – Edital nº 001/2011

(nº/protocolo)

Gestor:

(1º Retorno)

  • José Alencar Pereira – Prefeito Municipal

(PE)

Advogado(s) do Prefeito Municipal Isaac Rodrigues Passos (exercício financeiro de 2012):

  • Lenôra Conceição Lopes Campelo Vieira (OAB/PI nº 7.332) e outro

(Sem Procuração nos Autos)

Relator: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/52991/2012

Prefeitura Municipal de São João da Serra-PI (exercício financeiro de 2012)

(nº/processo)

Responsáveis:

053140/2012

  • Prefeitura Municipal – João Francisco Gomes da Rocha

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – João Francisco Gomes da Rocha

(1º Retorno)

  • FMS – João Francisco Gomes da Rocha

(PE)

  • FMAS – João Francisco Gomes da Rocha

  • HOSPITAL – João Francisco Gomes da Rocha

  • Câmara Municipal – Lisboa Alves Brito

Advogado(s):

  • Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952)

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 17 da Peça 16; FUNDEB – fl. 17 da Peça 16; FMS – fl. 17 da Peça 16; FMAS – fl. 17 da Peça 16; HOSPITAL – fl. 17 da Peça 16).

Advogado(s) do Terceiro Interessado (AGESPISA):

  • Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387)

(Procuração – fl. 08 da Peça 09).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/05493/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de São João da Serra-PI (exercício financeiro de 2012)

  • TC-E 029037/2012 – Inspeção Extraordinária sobre acompanhamento concomitante de licitações do Município de São João da Serra-PI (exercício financeiro de 2012). Advogado(s) do Prefeito Municipal: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) – (Sem Procuração nos Autos).

TC/017134/2013

(nº/processo)

União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí – AVEP (exercício financeiro de 2013)

017134/2013

Responsável:

(nº/protocolo)

  • Ronnivom de Sousa Lima – Presidente

(1º Retorno)

Advogado(s):

(PE)

  • Tiago José Feitosa de Sá (OAB/PI nº 5.445)

(Procuração: Presidente – fl. 11 da Peça 10)

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/014423/2014 – Balanço Geral da União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí – AVEP (exercício financeiro de 2013).

REPRESENTAÇÃO

TC/004350/2015

(nº/processo)

Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí-PI (exercício financeiro de 2015)

004350/2015

Objeto:

(nº/ protocolo)

(PE)

  • Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars”, em face de suposta realização de despesas com pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão de decisão da Justiça Federal (Processo nº 2009.40.00.001940-1), transitada em julgado em 28/01/2014.

Representado(s):

  • José Joaquim de Sousa Carvalho – Prefeito Municipal

  • Flávio Henrique Rocha de Aguiar – Empresário

  • Empresa Norte Sul Alimentos Ltda. – CNPJ nº 03.586.001/0001-58

Advogado(s) do Representado(s):

  • Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265)

(Sem Procuração nos Autos: Empresário);

  • Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outra

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 08 da Peça 19 e fl. 04 da Peça 26)

RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Continuação do julgamento iniciado na Sessão da Primeira Câmara nº 17 de 09/06/2015. Processo relatado e discutido. Processo retirado de pauta para vistas ao Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho).

TC-E 036962/2012

Prefeitura Municipal de União-PI (exercício financeiro de 2011)

(nº/processo)

Responsáveis:

369662/2012

  • Prefeitura Municipal – José Barros Sobrinho

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – José Barros Sobrinho

(6º Retorno)

  • FMS – José Barros Sobrinho

(PE)

  • FMAS – José Barros Sobrinho

  • FMPS – Erna Pierote

  • HOSPITAL – José Barros Sobrinho

 

  • Câmara Municipal – Ricardo Augusto Melo do Rego Monteiro

 

Advogado(s):

 

  • Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 13 da Peça 11; FUNDEB – fl. 13 da Peça 11; FMS – fl. 13 da Peça 11; FMAS – fl. 13 da Peça 11; Hospital – fl. 13 da Peça 11)

 

  • Nelson Nery Costa (OAB/PI nº 176/96-B) e outros

 

(Procuração: FMPS – fl. 23 da Peça 20)

 

  • Márvio Marconi Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703)

 

(Procuração: Câmara Municipal – fl. 07 da Peça 21).

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/16888/2012 – Representação sobre irregularidades em pactuações e prestações de serviços contratados à empresa CHARTER TRANSPOTE LTDA com a Prefeitura Municipal de União-PI (exercício financeiro de 2011). Representados: Gilberto Campelo Lima – Responsável pela Empresa Charter Transportes Ltda; Geraldo de Sousa das Neves – Sócio da Empresa Chater Transportes Ltda. Advogado(s) do(s) Representado(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros – (Procuração – fl. 06 da Peça 09).

 

  • TC/011115/2013 – Representação sobre a constatação de impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB pelo Município de União-PI (exercício financeiro de 2011). Representado: José Barros Sobrinho – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros – (Procuração – fl. 02 da peça 08).

 

  • TC/012257/2013 – Representação sobre aplicação dos recursos repassados pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) ao Hospital Rocha Furtado, em União-PI (exercício financeiro de 2011). Representado: José Barros Sobrinho – Prefeito Municipal.  Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 1.273/2014 – Procedência da presente representação.

 

 

DENÚNCIA

TC-E 045812/2012

(nº/processo)

Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI (exercício financeiro de 2012)

45812/2012

Objeto:

(nº/protocolo)

(PE)

  • Supostas irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal no sentido do não fornecimento de informações à equipe de transição do Prefeito Eleito e nomeação irregular dos concursados do Concurso Público Unificado da APPM (Edital nº 001/2011), para as quais o denunciante requer que sejam declaradas sem efeito.

 

Denunciado(s):

  • Raimundo Gomes da Silva – Prefeito Municipal

Advogado(s) do Denunciado:

  • Válber de Assunção Melo (OAB/PI nº 1.964)

(Sem Procuração nos Autos)

 

 

 

 

Relator: Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/52864/2012

Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2012)

(nº/processo)

Responsáveis:

053013/2012

  • Prefeitura Municipal – Reidan Kléber Maia de Oliveira

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Reidan Kléber Maia de Oliveira

(2º Retorno)

  • FMS – Reidan Kléber Maia de Oliveira

(PE)

  • FMAS – Reidan Kléber Maia de Oliveira

 

  • Câmara Municipal – Janaína Marques Luz

 

Advogado(s):

 

  • Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8824)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 31; FUNDEB – fl. 02 da Peça 31; FMS – fl. 02 da Peça 31; FMAS – fl. 02 da Peça 31).

 

  • Jackson Cunha Nogueira Neto (OAB/PI nº 12.598)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 35; FUNDEB – fl. 02 da Peça 35; FMS – fl. 02 da Peça 35; FMAS – fl. 02 da Peça 35).

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/009983/2014 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC/013478/2013 – Representação contra supostas ações e condutas ilegais e irregulares efetuadas pelo gestor da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Reidan Kléber Maia de Oliveira – Prefeitura Municipal.

 

  • TC/015450/2013 – Representação sobre noticia crime referente a supostas irregularidades na gestão de recursos públicos oriundos do FUNDEB e do PNATE  da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Reidan Kléber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal.

 

  • TC/011427/2014 – Representação sobre supostos atos de improbidade administrativa cometidos na Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Reidan Kléber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representado(s): Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outros – (Procuração – fl. 07 da Peça 11).

 

  • TC/011109/2014 – Representação sobre supostos atos de improbidade administrativa praticados na administração da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Reidan Kléber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representado(s): Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outros – (Procuração – fl. 07 da Peça 10). Procurador(a): Leandro Maciel. Manifestação – Julgamento: Procedência Parcial – Aplicar Multa.

TC/52899/2012

Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012)

(nº /processo)

Responsáveis:

053048/2012

  • Prefeitura Municipal – Alcides de Castro Macedo Neto

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Alcides de Castro Macedo Neto

(1º Retorno)

  • FMS – Alcides de Castro Macedo Neto

(PE)

  • FMAS – Alcides de Castro Macedo Neto

 

  • Câmara Municipal – Altivo Gomes de Oliveira

 

Advogado(s):

 

  • Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 03 da Peça 27; FUNDEB – fl. 03 da Peça 27; FMS – fl. 03 da Peça 27; FMAS – fl. 03 da Peça 27).

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/05230/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC-E 049979/2012 – Denúncia sobre supostas irregularidades cometidas na administração da Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Alcides de Castro Macedo Neto – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro – (Procuração – fl. 01 da Peça 03). Advogado(s) do Denunciado(s): Érico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) – (Sem Procuração nos Autos).

 

  • TC-E 050924/2012 – Denúncia sobre supostas irregularidades cometidas na administração da Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Alcides de Castro Macedo Neto – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Hartônio Bandeira de Sousa (OAB/PI nº 6.489) e outros – (Procuração – fl. 01 da Peça 03). Advogado(s) do Denunciado(s): Érico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) – (Sem Procuração nos Autos).

 

  • TC-E 039092/2012 – Representação sobre suposta inadimplência do município de Jatobá do Piauí-PI junto a Companhia Energética do Piauí S/A (Eletrobrás Distribuição Piauí) – (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Alcides de Castro Macedo Neto – Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PROCESSOS: 08 (oito).

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 12 de agosto de 2015.

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

Para consultar a tramitação de processo, por meio do site do TCE/PI (www.tce.pi.gov.br), utilize o número do protocolo correspondente.