Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 30 de 08/09/2015 (09h)

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 30 DE 08/09/2015 (09h)

 

 

 

 

Relator: Cons. Kleber Dantas Eulálio

 

 

 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

TC/52857/2012

(nº/processo)

Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2012)

 

053006/2012

Responsáveis:

 

(nº/protocolo)

  • Prefeito Municipal – Maria das Graças de Sousa Constâncio (01 a 28/01/12)

 

(PE)

  • Prefeito Municipal – Francisco Carlos Amorim do Nascimento (29/01 a 31/12/12)

 

  • FUNDEB – Judite Leão de Sousa Lacerda (01/01 a 29/02/12)

 

  • FUNDEB – Valdenia Maria de Almeida Miranda Constâncio (01/03 a 31/12/12)

 

  • FMS – José Carlos Gonçalves Teodoro (01/01 a 06/03/12)

 

  • FMS – Maria de Jesus Alves Araújo (07/03 a 31/12/12)

 

 

  • FMAS – Janaina Maria de Sousa Nascimento

 

 

  • FMPS – Evaristo Antônio Guido (01 a 31/01/12)

 

 

  • FMPS – Wagner Dias Pinheiro (01/02 a 31/03/12)

 

 

  • FMPS – Wanderson Gomes de Brito (01/04 a 31/12/12)

 

 

  • Câmara Municipal – Cleiton Junior Ferreira da Silva

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

 

  • TC/04753/2013 – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2012).

 

 

  • TC-E 051919/2012 – Denúncia com pedido de Bloqueio “In Limine” das Contas do Município de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2012) por absoluta violação ao disposto na Lei Estadual nº 6.253/12, tendo em vista a continuidade da recusa da atual gestão municipal de Colônia do Gurguéia-PI em colaborar com a disponibilização das informações do Município que são indispensáveis para a Transição Governamental. Denunciando(s): Francisco Carlos Amorim do Nascimento – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Rafael de Melo Rodrigues (OAB/PI nº 8.139) – (Sem Procuração nos Autos);

 

 

  • TC-E 049338/2012 – Denúncia com pedido de Bloqueio “In Limine” das Contas do Município de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2012) “Inaudita Altera Pars” por violação ao disposto na Lei Estadual nº 6.253/12, tendo em vista a continuidade da recusa da atual gestão municipal de Colônia do Gurguéia-PI em colaborar com a disponibilização das informações do Município que são indispensáveis para a Transição Governamental. Denunciado(s): Francisco Carlos Amorim do Nascimento – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) – (Procuração – fl. 15 da Peça 02).

 

 

  • TC/17150/2012 – Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars”, em razão de irregularidades na realização do Concurso Público Unificado promovido pela Associação Piauienses de Municípios (APPM). Representando(s): Maria das Graças de Sousa – Prefeita Municipal. Julgamento (concessão de medida liminar “inaudita altera pars”): Decisão Plenária nº 493/12-E de 04/04/2012 (fls. 53/54 da peça 04).

 

 

  • TC-E 044887/2012 – Denúncia com Pedido de Medida Cautelar, liminarmente, determinando a suspensão das nomeações objetos do Edital de Convocação nº 03/2012. Denunciado(s): Francisco Carlos Amorim do Nascimento – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Rafael de Melo Rodrigues (OAB/PI nº 8.139) – (Sem Procuração nos Autos); Astrogildo Mendes de Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro – (Procuração – fl. 08 da Peça 02). Advogado(s) do Denunciado(s): Vítor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989) – (Procuração – fl. 05 da Peça 15).

 

TC/52882/2012

Prefeitura Municipal de Francisco Macedo-PI (exercício financeiro de 2012)

 

(nº/processo)

Responsáveis:

 

053031/2012

  • Prefeitura Municipal – Cristóvão Antão de Alencar

 

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Cristóvão Antão de Alencar

 

(1º Retorno)

  • FMS – Cristóvão Antão de Alencar

 

(PE)

  • FMAS – Cristóvão Antão de Alencar

 

 

  • FME – Cristóvão Antão de Alencar

 

 

  • Câmara Municipal – José Pereira de Carvalho Filho

 

 

Advogado(s):

 

 

  • Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outro

 

 

(Sem Procuração nos Autos: Prefeitura Municipal; FUNDEB; FMS; FMAS; FME).

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

 

  • TC/04491/2013 – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Francisco Macedo-PI (exercício financeiro de 2012).

 

 

  • TC/6233/2012 – Inspeção sobre o acompanhamento concomitante de licitações no Município de Francisco Macedo-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC-E 051361/2012 – Inspeção Extraordinária sobre o bloqueio das contas bancárias com elevado saldo na conta caixa (Tesouraria) da Prefeitura Municipal de Francisco Macedo-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC/17025/2012 – Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars”, em razão de irregularidades na realização do Concurso Público Unificado promovido pela Associação Piauienses dos Municípios (APPM). Representado(s): Cristóvão Antão de Alencar – Prefeito Municipal. Julgamento (concessão de medida liminar “inaudita altera pars”): Decisão Plenária nº 493/12-E de 04/04/2012 (fls. 53/54 da peça 04).

 

TC/52956/2012

Prefeitura Municipal de Pedro II-PI (exercício financeiro de 2012)

 

(nº/processo)

Responsáveis:

 

053105/2012

  • Prefeitura Municipal – Alvimar Oliveira de Andrade

 

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Eleonora Maria Alves Costa Andrade

 

(PE)

  • FMS – Elba Laiza Barroso Martins (01/01 a 30/11/12)

 

 

  • FMS – Alvimar Oliveira de Andrade (01 a 31/12/12)

 

 

  • FMAS – Elissiane Maria Alves Costa

 

 

  • FMPS – Ediônia Macedo Oliveira Santos

 

 

  • HOSPITAL – João Eudes Martins

 

 

  • Câmara Municipal – Joaquim Luiz Galvão

 

 

Advogado(s):

 

 

  • Esdras de Lima Nery (OAB/PI nº 7.671) e outo

 

 

(Substabelecimento: Prefeitura Municipal – fl. 08 da Peça 22, fl. 07 da Peça 23 e fl. 04 da Peça 45; FMPS – fl.08 da Peça 22, fl. 07 da Peça 23 e fl. 04 da Peça 45);

 

 

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)

 

 

(Procuração: FMS/1º GESTOR – fl. 04 da Peça 35; HOSPITAL – fl. 03 da Peça 51);

 

 

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

 

 

(Procuração: FUNDEB – fl. 03 da Peça 32; FMS/2º GESTOR – fl. 03 da Peça 31; FMAS – fl. 03 da Peça 41);

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

 

  • TC/04492/2013 – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pedro II-PI (exercício financeiro de 2012);

 

 

  • TC-E 051205/2012 – Inspeção Extraordinária sobre movimentações financeiras suspeitas (“transferência de valores relevantes ‘on line’ para outra conta bancária de livre movimentação, transferência de valores relevantes para contas correntes de pessoas jurídicas, TED”) da Prefeitura Municipal de Pedro II-PI.

 

TC/52983/2012

Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012)

(nº/processo)

Responsáveis:

053132/2012

  • Prefeito Municipal – Perivaldo Campos Braga

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Paulicéia Campos Braga

(1º Retorno)

  • FMS – Adilson da Luz Silva

(PE)

  • FMAS – Juçara Paes Landim Braga

 

  • Câmara Municipal – Braulino Braga dos Reis

 

Advogado(s):

 

  • Karina Siqueira Dias (OAB/PI nº 5.125)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 42; FUNDEB – fl. 02 da Peça 41; FMS – fl. 02 da Peça 39; FMAS – fl. 02 da Peça 40).

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/06160/2013 – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).

TC/52985/2012

(nº/processo)

Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012)

 

053134/2012

Responsável:

 

(nº/protocolo)

  • Prefeitura Municipal – Laerson Lourival de Andrade Alencar (01/01 a 11/05/12)

 

(PE)

  • Prefeitura Municipal – Genivaldo Santos Irineu (12/05 a 11/10/12)

 

 

  • Prefeitura Municipal – Sidilene Teresinha Ribeiro (12/10 a 31/12/12)

 

 

  • FUNDEB – Laerson Lourival de Andrade Alencar (01/01 a 11/05/12)

 

 

  • FUNDEB – Genivaldo Santos Irineu (12/05 a 11/10/12)

 

 

  • FUNDEB – Sidilene Teresinha Ribeiro (12/10 a 31/12/12)

 

 

  • FMS – Laerson Lourival de Andrade Alencar (01/01 a 11/05/12)

 

 

  • FMS – Genivaldo Santos Irineu (12/05 a 11/10/12)

 

 

  • FMS – Sidilene Teresinha Ribeiro (12/10 a 31/12/12)

 

 

  • FMAS – Laerson Lourival de Andrade Alencar (01/01 a 11/05/12)

 

 

  • FMAS – Genivaldo Santos Irineu (12/05 a 11/10/12)

 

 

  • FMAS – Sidilene Teresinha Ribeiro (12/10 a 31/12/12)

 

 

  • Câmara Municipal – Genivaldo Santos Irineu (01/01 a 30/04/12)

 

 

  • Câmara Municipal – Adailton Vieira de Sá (01/05 a 31/12/12)

 

 

Advogado(s):

 

 

  • Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789) e outro

 

 

(Procuração: Prefeitura Municipal/2ºGESTOR – fl. 23 da Peça 36; fl. 05 da Peça 45; Prefeitura Municipal/3º GESTOR – fl. 07 da Peça 53 e fl. 08 da Peça 54; FUNDEB/2º GESTOR – fl. 06 da Peça 50; FUNDEB/3º GESTOR – fl. 05 da Peça 62; FMS/2º GESTOR – fl. 06 da Peça 46; FMS/3º GESTOR – fl. 05 da Peça 63; FMAS/2º GESTOR – fl. 05 da Peça 51; FMAS/3º GESTOR – fl. 05 da Peça 61; Câmara Municipal/1º GESTOR – fl. 05 da Peça 52); Câmara Municipal/2º GESTOR – fl. 10 da Peça 67).

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

 

  • TC-E 038131/2012 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).

 

 

  • TC-E 000441/2013 – Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí-PI (Período: 12/05 a 11/10/12).

 

 

  • TC/06042/2013 – Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí-PI (Período: 12/10 a 31/12/12).

 

 

  • TC/04872/2013 – Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí-PI (Período: 12/10 a 31/12/12).

 

 

  • TC/014409/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).

 

 

  • TC/015188/2013 – Representação conjuntamente com a prestação de contas anual, seguida das análises necessárias, de supostas irregularidades na realização das despesas do Município de São Francisco de Assis do Piauí (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Laerson Lourival de Andrade Alencar – Prefeito Municipal e Gestor do FUNDEB (01/01 a 11/05/12) e Genival Santos Irineu – Prefeito Municipal e Gestor do FUNDEB (12/05 a 11/10/12).

 

 

 

 

 

 

Relator: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros

 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

TC/53041/2012

Prefeitura Municipal de Vera Mendes-PI (exercício financeiro de 2012)

 

(nº/processo)

Responsáveis:

 

053190/2012

  • Prefeitura Municipal – José de Andrade Maia

 

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Ângela Maria Leal Barroso Martins

 

(PE)

  • FMS – Adilma de Sousa Ferreira (01/01 a 31/03/12)

 

  • FMS – Apolinário Nice da Silva (01/04 a 31/12/12)

 

  • FMAS – Cleudilene Rodrigues Veloso

 

  • FMPS – Luciano Mendes Veras

 

  • FME – Ângela Maria Leal Barroso Martins

 

  • Câmara Municipal – Antônia Noemia de Sousa Carvalho

 

Advogado(s):

 

  • Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outros

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 32; FUNDEB – fl. 02 da Peça 33; FMS/GESTOR – fl. 02 da Peça 34; FME – fl. 02 da Peça 33);

 

(Sem Procuração nos Autos: FMAS);

 

  • Ana Lúcia de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 9.831)

 

(Sem Procuração nos Autos: Câmara Municipal).

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/012143/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Vera Mendes-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC-E 051369/2012 – Inspeção Extraordinária para apurar o elevado saldo na conta caixa do Município de Vera Mendes-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC/000676/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades na Câmara Municipal de Vera Mendes-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Antônia Noemia de Sousa Carvalho – Presidente da Câmara; e Francisco Ailson de Sousa Carvalho – Tesoureiro da Câmara.

 

  • TC-E 041171/2012 – Denúncia com pedido de Medida Cautelar sobre supostas irregularidades quanto aos repasses ao Fundo Próprio de Previdência do Município – Vera Mendes PREV (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): José de Andrade Maia – Prefeito Municipal.

 

  • TC/51504/2012 – Denúncia sobre supostas irregularidades na Transição Administrativa de Vera Mendes-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): José de Andrade Maia – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Mauro Oquendo do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.935) – (Procuração – fl. 01 da Peça 03).

 

 

ADMISSÃO DE PESSOAL

TC/7326/2012

Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI

 

(nº/processo)

Referência:

 

7326/2012

  • Concurso Público – Edital nº 01/2011

 

(nº/protocolo)

Gestor:

 

(PE)

  • Francisco Rodrigues Piauilino – Ex-Prefeito Municipal

 

 

  • Juscelino Mesquita dos Reis – Prefeito Municipal

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

 

  • TC/44011/2012 – Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI – Concurso Público – Edital nº 001/2011.

 

TC/016414/2013

Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí-PI

 

(nº/processo)

Referência:

 

016414/2013

  • Concurso Público – Edital nº 001/2013.

 

(nº/protocolo)

Gestor:

 

(PE)

  • Danilo Valente de Sá – Ex-Prefeito Municipal

 

  • Benjamin Valente Filho – Prefeito Municipal

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/012909/2014 – Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí-PI – Concurso Público – Edital nº 001/2013.

 

 

 

Relator: Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho

 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

TC/52953/2012

Prefeitura Municipal de Pau D’Arco do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012)

 

(nº/processo)

Responsáveis:

 

053102/2012

  • Prefeitura Municipal – Antônio Milton de Abreu Passos

 

(nº/protocolo)

  • FUNDEB – Antônio Milton de Abreu Passos

 

(1º Retorno)

  • FMS – Antônio Milton de Abreu Passos

 

(PE)

  • FMAS – Antônio Milton de Abreu Passos

 

 

  • Câmara Municipal – Ferlando Gomes de Oliveira

 

 

Advogado(s):

 

 

  • Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI nº 3.646) e outros

 

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 23; FUNDEB – fl. 02 da Peça 23; FMS – fl. 02 da Peça 23; FMAS – fl. 02 da Peça 23).

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

 

  • TC/005297/2014 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Pau D’Arco do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).

 

 

 

 

 

 

 

RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

 

 

REPRESENTAÇÃO

 

TC/013507/2015

Prefeitura Municipal de Olho D’água do Piauí-PI (exercício financeiro de 2015)

 

(nº/processo)

Objeto:

 

013507/2015

(nº/protocolo)

(PE)

Representação cumulada com pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars”, peticionando o imediato bloqueio das contas bancárias do Município de Olho D’água do Piauí-PI, em virtude da não prestação de contas mensal do exercício financeiro de 2015, referente ao SAGRES CONTABIL, SAGES FOLHA e Documentação comprobatória das despesas.

 

Representado(s):

 

 

  • Antônio Francisco dos Santos – Prefeito Municipal

 

TC/013536/2012

Câmara Municipal de Olho D’água do Piauí-PI (exercício financeiro de 2015)

 

(nº/processo)

Objeto:

 

013536/2015

(nº/protocolo)

(PE)

  • Representação cumulada com pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars”, peticionando o imediato bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Olho D’água do Piauí-PI, em virtude da não prestação de contas mensal do exercício financeiro de 2015, referente ao SAGRES CONTABIL, SAGES FOLHA e Documentação comprobatória das despesas.

 

 

Representado(s):

 

  • Gonçalo Leal dos Santos – Presidente da Câmara

 

 

 

APOSENTADORIA

TC-O 019187/2010

Emir Martins Filho

 

(nº/processo)

Órgão de Origem: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí

 

19187/2010

Advogado(s):

 

(nº/protocolo)

  • Anastácio Araújo Costa Sales Neto (OAB/PI nº 6.390)

 

(2º Retorno)

(Sem Procuração nos Autos)

 

 

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)

 

 

(Procuração – fl. 225)

 

 

 

 

 

Relator: Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara

 

 

 

 

DENÚNCIA

TC-E 049983/2012

Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI (exercício financeiro de 2012)

 

(nº/processo)

Objeto:

 

49983/2012

(nº/protocolo)

  • Denúncia com Pedido de Medida Cautelar sobre supostas irregularidades na nomeação de classificados no Concurso Público – Edital nº 001/2011, nos 90 (noventa) dias anteriores ao término do mandato do Prefeito Municipal de Campo Maior-PI.

 

(PE)

Denunciado(s):

 

  • João Felix de Andrade Filho – Prefeito Municipal

 

 

Advogado(s) do Denunciante(s):

 

 

  • Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952)

 

 

(Procuração – fl. 77 da Peça 03);

 

 

Advogado(s) do Denunciado(s):

 

 

  • Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942)

 

 

(Substabelecimento sem Reserva de Poderes – fl. 80 da Peça 03);

 

 

  • Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro

 

 

(Procuração – fl. 79 da Peça 03).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PROCESSOS: 13 (treze).

 

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 02 de setembro de 2015.

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara

OBSERVAÇÃO:

Para consultar a tramitação de processo, por meio do site do TCE/PI (www.tce.pi.gov.br), utilize o número do protocolo correspondente.