ERRATA – Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 09 de 29/03/2016 (09h)

Referente aos processos apensados ao processo de Prestação de Contas TC/02744/2013 da relatoria do Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

 

ONDE SE LÊ:

Relator: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/02744/2013

Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006554/2013

  • Prefeitura Municipal – Neemias da Cunha Lemos

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Lélia Fabrício Nogueira Lisboa
(PE)

  • FMS – Letícia Mascarenhas Lustosa Lemos

  • FMAS – Elçon Alves Batista Júnior

  • FMPS – Fabiana Lisboa Tiago Lozeiro

  • UMS – Leticia Mascarenhas Lustosa Lemos

  • Câmara Municipal – Noelton Alves Lisboa

Advogado(s):

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 07 da peça 17 e fl. 08 da peça 24; FUNDEB – fl. 06 da peça 26);

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/05204/2013 – Inspeção sobre movimentações financeiras na conta bancária do FUNDEB do município de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Neemias da Cunha Lemos – Prefeito Municipal.

 

  • TC/006008/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

LEIA-SE:

Relator: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

TC/02744/2013

Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006554/2013

  • Prefeitura Municipal – Neemias da Cunha Lemos

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Lélia Fabrício Nogueira Lisboa
(PE)

  • FMS – Letícia Mascarenhas Lustosa Lemos

  • FMAS – Elçon Alves Batista Júnior

  • FMPS – Fabiana Lisboa Tiago Lozeiro

  • UMS – Leticia Mascarenhas Lustosa Lemos

  • Câmara Municipal – Noelton Alves Lisboa

Advogado(s):

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 07 da peça 17 e fl. 08 da peça 24; FUNDEB – fl. 06 da peça 26);

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/05204/2013 – Inspeção sobre movimentações financeiras na conta bancária do FUNDEB do município de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Neemias da Cunha Lemos – Prefeito Municipal.

 

  • TC/006008/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

 

  • TC/000371/2016 – Denúncia solicitando instauração de inspeção “in loco”, em razão de atos ocorridos na Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciando(s): Neemias da Cunha Lemos – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Wanderson de Souza Nogueira (OAB/PI nº 12.632) – (Procuração – fl. 10 da peça 03; fl. 11 da peça 03 e fl. 12 da peça 03). Advogado(s) do Denunciado(s): Uanderson Ferreira da Silva (OSB/PI nº 5.456) – (Procuração – fl. 13 da peça 11).

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 23 de março de 2016.

 

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara