Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, o disposto no § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação reservado a mulheres vítimas de violência doméstica e a pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional, com observância das disposições da Lei nº 6.344, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego, para egressos do sistema prisional, em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação para execução de obras públicas pelo Estado do Piauí.