Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o processo para apuração do valor do dano a ser ressarcido quando da celebração de acordo de não persecução civil, conforme § 3º do art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), acrescentado pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 13-2022 Apuração do dano Acordo Não Persecução Civil Improbidade TC-007321-22