O Governador do Estado do Piauí sancionou a Lei que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e institui normas de controle externo aplicáveis aos orgãos, entidades e fundos sujeitos à sua jurisdição e a todas as pessoas, físicas ou juridicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos.