O Tribunal de Contas do Estado do Piauí informa através da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM que:
- O prazo para publicação na imprensa oficial do ato de opção pela divulgação semestral de que trata o art. 63 da LRF será até o dia 26.04.2013 e deverá ser enviado ao TCE por meio eletrônico (Documentação Web-Avulso-Termo de opção pela divulgação semestral dos relatórios da LRF), conforme determina a Resolução TCE nº 10, de 21.03.2013, publicada em 26.03.2013. Ressalte-se que a opção é do município e vinculao Poder Legislativo à observância da semestralidade;
- O não cumprimento do item anterior ensejará pela aplicação da regrade publicação do Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaRREOcom periodicidade bimestral e do Relatório de Gestão Fiscal-RGF com periodicidade quadrimestral;
- As ausências de publicação na imprensa oficial e envio ao TCE/PI dos relatórios da LRF serão considerados para fins de bloqueio das contas bancárias do Poder (Executivo e Legislativo) a partir da prestação de contas do mês de fevereiro de 2013;
- Independentemente da opção de que trata o item 1, o anexo 1 (Balanço Orçamentário), o anexo 2 (Demonstrativo da Execução da Despesas por Função/ subfunção), oanexo 8 (Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e o anexo 12 (Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde) da Portaria STN nº 437, de 12.07.2012 deverão ser publicados na imprensa oficial e enviados ao TCE/PI bimestralmente.
Teresina(PI), 19 de abril de 2013
Andréa de Oliveira Paiva
Auditora Fiscal de Controle Externo
Diretora da DFAM