Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 34 de 27/09/2016 (09h)

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA

 

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 34 DE 27/09/2016 (09h)

Relator: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/005477/2015

(nº do processo)

Hospital Estadual Domingos Chaves, em Canto do Buriti-PI (exercício financeiro de 2015)

005477/2015

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Nádia Maria França Costa – Diretora (01/01 a 03/05/2015);

(PE)

  • Celene Maria Moraes Fontenele – Diretora (04/05 a 31/12/2015).

(GJC)

Advogado(s):

  • Francisco Teixeira Leal Júnior (OAB/PI nº 9.457)

(Procuração: HOSPIAL/2º GESTOR – fl. 09 da Peça 22).

REPRESENTAÇÃO

TC/021593/2015

Prefeitura Municipal de Porto-PI (exercício financeiro de 2015)

(nº do processo)

Objeto:

021593/2015

(nº do protocolo)

  • Representação com pedido de liminar sobre suposta irregularidade no repasse realizado pela Prefeitura Municipal ao Poder Legislativo do município de Porto-PI.

(PE)

Representado(s):

(GJC)

  • Francisco Geronço – Prefeito Municipal

Advogado(s) do Representante(s):

  • Victor Augusto Soares Freire (OAB/PI nº 11.911)

(Substabelecimento com reserva de poderes – fl. 10 da Peça 02);

  • Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)

(Procuração – fl. 09 da Peça 02).

TC/010638/2016

Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita-PI (exercício financeiro de 2010)

(nº do processo)

Objeto:

010638/2016

(nº do protocolo)

  • Representação sobre supostas irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita-PI.

(PE)

Representado(s):

(1º Retorno)

  • Antônio Francisco Rodrigues da Silva – Prefeito Municipal.

(GJC)

Advogado(s) do Representado(s):

  • Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594)

(Sem procuração nos autos)

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/009137/2015 – Acompanhamento de Decisões quanto a imputação de débito ao Sr. Régio de Aquino Leal – Ex-Prefeito  Municipal.

APOSENTADORIA

TC/010190/2016

Maria das Dores Carvalho Mascarenhas Nunes

(nº do processo)

Órgão de Origem: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

010190/2016

(nº do protocolo)

(PE)

(1º Retorno)

(GJC)

RELATOR: Cons. Kleber Dantas Eulálio

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

TC/002541/2014

(nº do processo)

Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A – EMGERPI (exercício financeiro de 2014)

002541/2014

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Raimundo Nonato Farias Trigo – Diretor Presidente;

(PE)

  • José Dutra Ribeiro Filho – Diretor Administrativo Financeiro.

(1º Retorno)

  • Denival Sampaio de Cerqueira – Representante Legal da DS Cerqueira ME

(GKE)

  • Everaldo de Carvalho Ribeiro – Beneficiário de recurso público repassado pela EMGERPI;

  • Fabricio de Almeida Brito – Beneficiário de recurso público repassado pela EMGERPI;

  • Luiz Gonzaga Alves Cardoso – Beneficiário de recurso público repassado pela EMGERPI;

Advogado(s):

  • Rafael Orsano de Sousa (OAB/PI nº 6.968)

(Procuração: Diretor Presidente – fl. 09 da Peça 16);

  • Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952)

(Sem Procuração nos Autos: Diretor Administrativo Financeiro).

Advogado(s) do Terceiro Interessado Sr. Guilherme Borges Pimentel:

  • Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885)

(Procuração – fl. 03 da Peça 45).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/02719/2013

(nº do processo)

Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

006529/2013

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Prefeitura Municipal – João Vianney de Sousa Alencar;

(PE)

  • FUNDEB – Antônia Betanha da Costa Militão;

(GKE)

  • FMS – Marcos de Sousa Alencar;

 

  • FMAS – Luciana Francisca de Carvalho;

 

  • FME – Antônia Betanha da Costa Militão;

 

  • Câmara Municipal – José Ivanildo Rodrigues Damasceno;

 

Advogado(s):

 

  • Francisco Felipe de Sousa Santos (OAB/PI nº 7.946) e outros

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 08 da Peça 17 e fl. 02 da Peça 25; FUNDEB – fl. 08 da Peça 25; FMS – fl. 06 da Peça 25; FMAS – fl. 04 da Peça 25; FME – fl. 08 da Peça 25).

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/002637/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

 

  • TC/02630/2013 – Representação sobre supostas irregularidades em procedimentos licitatórios modalidade Tomada de Preços nº 010/2013, no município de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): João Vianney de Sousa Alencar – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representado(s): Francisco Felipe de Sousa Santos (OAB/PI nº 7.946) e outros – (Procuração – fl. 07 da Peça 14).

 

  • TC/013966/2013 – Inspeção para acompanhamento concomitante de licitações na Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): João Vianney de Sousa Alencar – Prefeito Municipal e Autoridade em Licitações. Advogado(s) do Inspecionado(s): Igor Ribeiro Cavalcante (OAB/PI nº 8.769) e outros – (Procuração – fl. 28 da Peça 14). Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 1.460-A/2014 (Peça 28).

TC/02866/2013

(nº do processo)

Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

006676/2013

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Prefeitura Municipal – Reginaldo Vieira de Moura;

(PE)

  • FUNDEB – Reginaldo Vieira de Moura;

(1º Retorno)

  • FMS – Reginaldo Vieira de Moura;

(GKE)

  • FMAS – Reginaldo Vieira de Moura;

  • UMS – Teresinha de Jesus Portela Moura;

  • Câmara Municipal – Nilson Viana da Silva.

Advogado(s):

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 07 da Peça 17 e fl. 10 da Peça 22; FUNDEB – fl. 06 da Peça 16; FMS –fl. 03 da Peça 24)

  • Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837) e outro

(Procuração: Câmara Municipal – fl. 02 da Peça 35).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/006715/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

  • TC/018760/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades cometidas pelo Prefeito Municipal do referido município de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Reginaldo Vieira de Moura – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciado(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) – (Procuração – fl. 08 da Peça 12).

  • TC/010051/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos, na condução dos processos licitatórios, na execução dos convênios, no pagamento de diárias e no FUNDEB da Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Reginaldo Vieira de Moura – Prefeito Municipal.  Advogado(s) do(s) Denunciado(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros – (Procuração – fl. 12 da peça 11).

ADMISSÃO DE PESSOAL

TC-O025578/2010

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Nazaré-PI

(nº do processo)

Referência:

25578/2010

  • Concurso Público – Edital nº 01/2010

(nº do protocolo)

Gestores:

(PE)

  • Lucienne Maria da Silva Lopes – Ex-Prefeita Municipal;

(2º Retorno)

  • José Henrique de Oliveira Alves – Prefeito Municipal.

(GKE)

Advogado(s):

  • Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837)

(Procuração: Ex-Prefeita Municipal – fl. 02 da Peça 22).

TC/05424/2013

Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia-PI

(nº do processo)

Referência:

52036/2012

  • Concurso Público – Edital nº 001/2011

(nº do protocolo)

Gestor(a):

(PE)

  • Francisco Carlos Amorim do Nascimento – Ex-Prefeito Municipal;

(2º Retorno)

  • Lisiane Franco Rocha Araújo – Prefeita Municipal.

(GKE)

Advogado(s):

  • Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)

(Procuração: Prefeita Municipal – fl. 03 da Peça 32);

  • Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes (OAB/PI nº 6.989)

(Procuração: Ex-Prefeito Municipal – fl. 33 da Peça 46).

RELATOR: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(continuação de julgamento para emissão de voto pelo Cons. Kleber Dantas Eulálio nas Contas de Governo e de Gestão)

TC/02748/2013

(nº do processo)

Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

006558/2013

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Prefeitura Municipal – Leônidas Lopes de Lima;

(PE)

  • FUNDEB – Maria Aparecida de Jesus Carvalho;

(3º Retorno)

  • FMS – Vanderlúcia Cavalcante de Lira;

(GKB)

  • FMAS – Reuvir Lopes de Morais;

  • Câmara Municipal – Augusto Ângelo de Moura Reis.

Advogado(s):

  • Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14/77) e outros

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 03 da Peça 25; FUNDEB – fl. 02 da Peça 28; FMS – fl. 02 da Peça 29; FMAS – fl. 02 da Peça 30; Câmara Municipal – fl. 02 da Peça 31).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/017567/2014 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

REPRESENTAÇÃO

TC/011299/2016

(nº do processo)

Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI (exercício financeiro de 2016)

011299/2016

Objeto:

(nº do protocolo)

(PE)

  • Representação sobre supostas irregularidades quanto à omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência na gestão pública.

(GKB)

Representado(s):

  • Alecxo de Moura Belo – Prefeito Municipal.

Advogado(s) do Representado(s):

  • Edinardo Pinheiro Martins (OAB/PI nº 12.358) e outros

(Procuração – fl. 04 da Peça 08)

TC/011308/2016

Prefeitura Municipal de Bocaina-PI (exercício financeiro de 2016)

(nº do processo)

Objeto:

011308/2016

(nº do protocolo)

(PE)

  • Representação sobre supostas irregularidades na Prefeitura Municipal de
    Bocaina-PI
    , em decorrência de sua omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.

(GKB)

Representado(s):

  • Nivardo Silvino de Sousa – Prefeito Municipal.

TOTAL DE PROCESSOS: 12 (doze).

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de setembro de 2016.

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

Para consultar a tramitação de processo, por meio do site do TCE/PI (www.tce.pi.gov.br), utilize o número do protocolo correspondente.