Os gestores públicos terão que obedecer à ordem cronológica de pagamentos da administração para terem as contas aprovadas pelo TCE-PI. A determinação consta no artigo 5° da Lei 8.666/93, que trata das licitações. Mas até hoje esse artigo não era decisivo na hora da apreciação das contas públicas e muitos gestores efetuavam os pagamentos sem […]











