ERRATA:
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Quanto à relatoria do processo TC/52944/2012 (prestação de contas do Município de Pajeú do Piauí-PI, exercício financeiro de 2012), ficando como se segue:
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ONDE SE LÊ:
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Relator: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
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TC/52944/2012
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Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012)
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(nº/processo)
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Responsáveis:
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053093/2012
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- Prefeitura Municipal – Francisco Rodrigues Piauilino
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(nº/protocolo)
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- FUNDEB – Francisco Rodrigues Piauilino
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(1º Retorno)
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- FMS – Ione de Sá Piauilino
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(PE)
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- FMAS – Francisco Rodrigues Piauilino (01/01 a 28/02/12)
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- FMAS – Josenaide de Sá Piauilino e Silva (01/03 a 31/12/12)
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- Câmara Municipal – Tiago Pereira dos Santos Piauilino
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Advogado(s):
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- Antônio José Viana Gomes (OAB/PI nº 3.530)
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(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 10 da Peça 15; FUNDEB – fl. 10 da Peça 15; FMS – fl. 03 da Peça 16; FMAS/1º GESTOR – fl. 10 da Peça 15; FMAS/2º GESTOR – fl. 03 da Peça 17).
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Processo(s) Apensado(s):
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- TC/017400/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).
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- TC-E 051612/2012 – Denúncia com pedido liminar “inaldita altera pars” para suspender processo licitatório na modalidade Carta Convite nº 034/2012 para contratação de serviços de engenharia para reforma de Postos de Saúde. Denunciado(s): Francisco Rodrigues Piauilino – Prefeito Municipal (exercício financeiro de 2012). Advogado(s) do Denunciante(s): Francisco Salvador Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 6.694) – (Sem Procuração nos Autos). Advogado(s) do Denunciado(s): Antonio José Viana Gomes (OAB/PI nº 3.530) – (Procuração – fl. 17 da Peça 02).
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- TC/045440/2012 – Denúncia com pedido cautelar inaldita altera pars sobre o bloqueio das contas do Município de Pajeú do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Francisco Rodrigues Piauilino – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Francisco Salvador Gonçalves de Miranda (OAB/PI nº 6.694) – (Procuração – fl. 02 da Peça 03 e fl. 20 da Peça 03).
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LEIA-SE:
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Relator: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
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TC/52944/2012
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Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012)
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(nº/processo)
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Responsáveis:
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053093/2012
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- Prefeitura Municipal – Francisco Rodrigues Piauilino
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(nº/protocolo)
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- FUNDEB – Francisco Rodrigues Piauilino
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(1º Retorno)
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- FMS – Ione de Sá Piauilino
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(PE)
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- FMAS – Francisco Rodrigues Piauilino (01/01 a 28/02/12)
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- FMAS – Josenaide de Sá Piauilino e Silva (01/03 a 31/12/12)
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- Câmara Municipal – Tiago Pereira dos Santos Piauilino
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Advogado(s):
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- Antônio José Viana Gomes (OAB/PI nº 3.530)
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(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 10 da Peça 15; FUNDEB – fl. 10 da Peça 15; FMS – fl. 03 da Peça 16; FMAS/1º GESTOR – fl. 10 da Peça 15; FMAS/2º GESTOR – fl. 03 da Peça 17).
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Processo(s) Apensado(s):
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- TC/017400/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Pajeú do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012).
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- TC-E 051612/2012 – Denúncia com pedido liminar “inaldita altera pars” para suspender processo licitatório na modalidade Carta Convite nº 034/2012 para contratação de serviços de engenharia para reforma de Postos de Saúde. Denunciado(s): Francisco Rodrigues Piauilino – Prefeito Municipal (exercício financeiro de 2012). Advogado(s) do Denunciante(s): Francisco Salvador Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 6.694) – (Sem Procuração nos Autos). Advogado(s) do Denunciado(s): Antonio José Viana Gomes (OAB/PI nº 3.530) – (Procuração – fl. 17 da Peça 02).
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- TC/045440/2012 – Denúncia com pedido cautelar inaldita altera pars sobre o bloqueio das contas do Município de Pajeú do Piauí-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Francisco Rodrigues Piauilino – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Francisco Salvador Gonçalves de Miranda (OAB/PI nº 6.694) – (Procuração – fl. 02 da Peça 03 e fl. 20 da Peça 03).
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Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 09 de julho de 2015.
Jean Carlos Andrade Soares
Secretário da Primeira Câmara