ERRATA – Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 28 de 25/08/2015 (09h)

ERRATA:

Quanto ao exercício financeiro do processo TC/004373/2015 (Representação relativa ao Município de Fronteiras-PI, da Relatoria do Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo), ficando como se segue:

ONDE SE LÊ:

RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

REPRESENTAÇÃO

TC/004373/2015

Prefeitura Municipal de Fronteiras-PI (exercício financeiro 2014)

(nº do processo)

Objeto:

004373/2015

(nº do protocolo)

(PE)

  • Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars” em face de suposta realização de despesas com pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão de decisão da Justiça Federal, (Processo nº 2009.40.00.001940-1), transitada em julgado em 28/01/2014.

Representado(s):

  • Eudes Agripino Ribeiro – Prefeito Municipal

 

  • Flávio Henrique Rocha de Aguiar – Empresário

 

  • Empresa Norte Sul Alimentos Ltda. – CNPJ nº 03.586.001/0001-58.

 

Advogado(s) dos Representado(s):

 

  • Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265)

 

(Procuração: Empresário – fl. 19 da Peça 18);

 

  • Válber de Assunção Melo (OAB/PI nº 1.934/89)

 

(Procuração: Empresário – fl. 09 da Peça 29)

 

LEIA-SE:

RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

REPRESENTAÇÃO

TC/004373/2015

Prefeitura Municipal de Fronteiras-PI (exercício financeiro 2015)

(nº do processo)

Objeto:

004373/2015

(nº do protocolo)

(PE)

  • Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars” em face de suposta realização de despesas com pessoa jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão de decisão da Justiça Federal, (Processo nº 2009.40.00.001940-1), transitada em julgado em 28/01/2014.

Representado(s):

  • Eudes Agripino Ribeiro – Prefeito Municipal

 

  • Flávio Henrique Rocha de Aguiar – Empresário

 

  • Empresa Norte Sul Alimentos Ltda. – CNPJ nº 03.586.001/0001-58.

 

Advogado(s) dos Representado(s):

 

  • Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265)

 

(Procuração: Empresário – fl. 19 da Peça 18);

 

  • Válber de Assunção Melo (OAB/PI nº 1.934/89)

 

(Procuração: Empresário – fl. 09 da Peça 29)

 

 

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de agosto de 2015.

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara