Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 23 de 05/07/2016 (09h)

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA


PAUTA DE JULGAMENTO Nº 23 DE 05/07/2016 (09h)

Relator: Cons. Kleber Dantas Eulálio

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/02697/2013

Prefeitura Municipal de Barras-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006507/2013

  • Contas de Governo:

(nº do protocolo)

  • Prefeitura Municipal – Edilson Sérvulo de Sousa

(PE)

  • Contas de Gestão:

(1º Retorno)

  • Prefeitura Municipal – Luís Renato de Carvalho Dias

(GKE)

  • FUNDEB – Luiz Ferreira do Nascimento

  • FMS – Antônio Carlos de Sousa Melo

  • FMAS – Edneida do Rêgo F. de C. e Silva

  • HOSPITAL – Antônio Roldão Castello Branco Neto (01/01 a 30/04/13)

  • HOSPITAL – Maria Rita Sales (01/05 a 31/12/13)

  • Câmara Municipal – Irlandio Sales dos Santos

Advogado(s):

  • Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)

(Substabelecimento sem reservas de poderes: Prefeitura Municipal/Contas de Governo – fl. 03 da peça 42);

  • Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB/PI nº 14.249)

(Procuração: Prefeitura Municipal/Contas de Gestão – 03 da peça 43; FMS – fl. 04 da peça 43; FMAS – fl. 02 da peça 43);

  • Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405)

(Procuração: HOSPITAL/1º GESTOR – fl. 08 da peça 31).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/03378/2013 – Inspeção sobre o monitoramento da conta bancária do FUNDEB no município de Barras-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Luiz Ferreira do Nascimento – Gestor do FUNDEB. Advogado(s) do Inspecionado(s): Luis Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886) – (Procuração – fl. 03 da peça 08).

  • TC/002286/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Barras-PI (exercício financeiro de 2013).

  • TC/018628/2013 – Inspeção “in loco” sobre o acompanhamento concomitante de procedimentos licitatório no município de Barras-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Edilson Sérvulo de Sousa – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Inspecionado(s): Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) – (Sem procuração nos autos).

  • TC/005654/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades no pagamento de pessoal cedido por meio de convênio de cessão de pessoal recíproca, firmado entre o município de Barras-PI e o município de Teresina-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Edilson Sérvulo de Sousa – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciado(s): Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) – (Procuração – fl. 06 da peça 19).

  • TC/014177/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades na administração do Município de Barras-PI. Denunciado(s): Edilson Sérvulo de Sousa – Prefeito Municipal. Advogada do Denunciado(s): Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203) – (Procuração – fl. 07 da peça 08). Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 2.694/2015 (peça 20)

TC/02792/2013

(nº do processo)

Prefeitura Municipal de Lagoa do Barro do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

006602/2013

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Prefeitura Municipal – Ducilene da Costa Amorim

(PE)

  • FUNDEB – Maria Luciene Oliveira Batista

(GKE)

  • FMS – Darcy Ribeiro Dias

  • FMAS – Tomaz Sousa de Aquino

 

  • Câmara Municipal – Miguel da Costa Neto

 

Advogado(s):

 

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 10 da peça 14 e fl. 10 da peça 15)

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/04470/2013 – Inspeção “in loco” sobre o acompanhamento concomitante de Licitações para acompanhamento e condução de abertura de procedimentos licitatórios, Licitações Desertas e ausência da minuta de contrato no sistema Licitações Web no município de Lagoa do Barro do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Ducilene da Costa Amorim – Prefeita Municipal. Advogado(s) da Inspecionada(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros – (Procuração – fl. 03 da peça 11).

 

  • TC/05225/2013 – Inspeção “in loco” sobre o monitoramento das contas bancárias  da Prefeitura Municipal de Lagoa do Barro do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Ducilene da Costa Amorim – Prefeita Municipal. Advogado(s) da Inspecionada(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) – (Procuração – fl. 04 da peça 07).

TC/02958/2013

(nº do processo)

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER (exercício financeiro de 2013)

006768/2013

Responsáveis:

(nº do protocolo)

  • Romualdo Militão dos Santos – Diretor Geral (01/01 a 17/07/13)

(PE)

  • Darlan Noleto Portela – Diretor Geral (17/07 a 31/12/13)

(GKE)

Advogado(s):

  • Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outro

 

(Procuração: 1º Diretor Geral – fl. 30 da peça 22; 2º Diretor Geral – fl. 31 da peça 23).

 

 

 

RELATOR: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros

DENÚNCIA

TC/020650/2014

(nº do processo)

Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP (exercício financeiro de 2014)

020650/2014

Objeto:

(nº do protocolo)

(PE)

  • Denúncia sobre supostas irregularidades na Rescisão do Contrato nº 18/2013, firmado com o IAPEP, decorrente de licitação na modalidade Pregão Presidencial nº 006/2013.
(GKB)

Denunciado(s):

  • Marcos Steiner Rodrigues Mesquita – Diretor do IAPEP

  • Aloísio José da Luz – Ex-Diretor do IAPEP

  • Danielle Amorim Aita – Diretora Geral do IASPI

Advogado(s) do Denunciante(s):

  • Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros

(Procuração – 13 da peça 02)

Advogado(s) do Denunciado(s) o Sr. Aloísio José da Luz:

  • Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422/93) e outros

(Procuração – fl. 11 da peça 24).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/004159/2015 – Embargo de Declaração referente ao Processo TC/020650/2014 – Denúncia contra o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP. Interessado: Marcos Steiner Rodrigues Mesquita – Diretor do IAPEP. Decisão Monocrática nº 40/2015 – GKB (peça 04).

ADMISSÃO DE PESSOAL

TC/05381/2013

Prefeitura Municipal de Brasileira-PI

(nº do processo)

Referência Processual:

2302/2012

  • Concurso Público – Edital nº 001/2011

(nº do protocolo)

Gestores:

(PE)

  • Paula Miranda Amorim Araújo – Prefeita Municipal

(GKB)

  • Francisco de Assis Amado Costa – Ex-Prefeito Municipal

Advogado(s):

  • Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156)

(Procuração: Prefeita Municipal – fl. 02 da peça 30)

  • Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115) e outros

(Procuração: Ex-Prefeito Municipal – fl. 04 da peça 40)

RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/015435/2014

Prefeitura Municipal fde Marcos Parente-PI (exercício financeiro de 2014)

(nº do processo)

Responsáveis:

015435/2014

  • Prefeitura Municipal – Manoel Emídio de Oliveira

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Lutegardes Trajano Mousinho

(PE)

  • FMS – Edna Maria Martins de Oliveira Carvalho

(GJC)

  • FMAS – Janneth Martins da Fonseca Oliveira

  • Câmara Municipal – Jonas de Almeida Rocha

Advogado(s):

  • Erico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) e outro

(Sem procuração nos autos: Prefeitura Municipal; FUNDEB; FMS; FMAS).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/011571/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Marcos Parente-PI (exercício financeiro de 2014).

  • TC/016041/2014 – Solicitação de inspeção para verificar quatro contratos administrativos firmados mediante procedimento de inexigibilidade de licitação e dois contratos sem números na Câmara Municipal de Marcos Parente-PI (exercício financeiro de 2014). Inspecionado(s): Jonas de Almeida Rocha – Presidente da Câmara. Advogado(s) do Inspecionado(s): Amadeu Luiz Pereira Júnior (OAB/PI nº 260-B) e outro – (Procuração – fl. 12 da peça 07). Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 2.506/2015 (peça 19).

TOTAL DE PROCESSOS: 06 (seis).

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 29 de junho de 2016.

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara

 

 

OBSERVAÇÃO:

Para consultar a tramitação de processo, por meio do site do TCE/PI (www.tce.pi.gov.br), utilize o número do protocolo correspondente.