SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº28 DE 09/08/2016 (09h)
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RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
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TC/02746/2013
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Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013)
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(nº do processo)
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Responsáveis:
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006556/2013
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- Prefeitura Municipal – Reidan Kleber Maia de Oliveira
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(nº do protocolo)
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- FUNDEB – Reidan Kleber Maia de Oliveira
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(PE)
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- FMS – Reidan Kleber Maia de Oliveira
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(GJC)
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- FMAS – Reidan Kleber Maia de Oliveira
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- Câmara Municipal – Gábino Nunes de Araújo
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Advogado(s):
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- Jackson Cunha Nogueira Neto (OAB/PI nº 12.598)
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(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da peça 19; FUNDEB – fl. 02 da peça 19; e FMS – fl. 02 da peça 19).
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- Valdecir Rodrigues de Albuquerque Junior (OAB/PI nº 2.882) e outro
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(Procuração: Câmara Municipal – fl. 06 da peça 16).
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Processo(s) Apensado(s):
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- TC/003182/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013).
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- TC/009719/2014 – Denúncia sobre suposta prática de atos de improbidade administrativa praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Reidan Kleber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal. Advogado(s) do(s) denunciado(s): Romário Oliveira Santos (OAB/PI nº 11.060) – (Procuração: fl. 08 da peça 11).
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- TC/009717/2014 – Representação sobre supostas irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Reidan Kleber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal. Advogado(s) do(s) representado(s): Romário Oliveira Santos (OAB/PI nº 11.060) – (Procuração: fl. 02 da peça 15).
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- TC/011108/2014 – Representação sobre supostas irregularidades e condutas ilegais cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): Reidan Kleber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal. Advogado(s) do(s) representado(s): Romário Oliveira Santos (OAB/PI nº 11.060) – (sem procuração nos autos).
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- TC/014437/2013 – Representação via ‘notícia-crime’ informando sobre supostas irregularidades na gestão de recursos públicos federais provenientes do FUNDEB e do PNATE no âmbito da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): Reidan Kleber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal.
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- TC/012145/2014 – Representação sobre suposta prática de atos de improbidade administrativa praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Curimatá-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): Reidan Kleber Maia de Oliveira – Prefeito Municipal. Advogado(s) do(s) representado(s): Romário Oliveira Santos (OAB/PI nº 11.060) – (sem procuração nos autos); Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8570) e outros – (Procuração: fl.02 da peça 19); Leonardo Burlamaqui Ferreira (OAB/PI nº 12.795) – (Procuração: fl. 13 da peça 26 do processo TC/02746/2013).
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PENSÃO
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TC/005660/2016
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Juracy Paiva da Rocha
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(nº do processo)
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Órgão de Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí –TJ/PI.
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005660/2016
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Advogado(s):
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(nº do protocolo)
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- Raimundo Barbosa de Matos Neto (OAB/PI nº 8.853) e outro
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(PE)
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(Procuração: fl. 03 da peça 07).
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(GJC)
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(1º retorno)
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RELATOR: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
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TC/02849/2013
(nº do processo)
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Prefeitura Municipal de Queimada Nova-PI (exercício financeiro de 2013)
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006659/2013
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Responsáveis:
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(nº do protocolo)
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- Prefeitura Municipal – Celso Nunes Amorim
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(PE)
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- FUNDEB – Celso Nunes Amorim
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(GKB)
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- FMAS – Celso Nunes Amorim
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- Câmara Municipal – Lucimar Carmina Mendes
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Advogado(s):
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- Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14/77)
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(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 15 da peça 13; FUNDEB – fl. 15 da peça 13; FMS – fl. 15 da peça 13; e FMAS – fl. 15 da peça 13).
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Processo(s) Apensado(s):
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- TC/05203/2013 – Inspeção, por meio do monitoramento de contas bancárias da Prefeitura Municipal de Queimada Nova-PI, nos meses de março e abril do exercício financeiro de 2013, na qual constatou movimentações financeiras atípicas na conta bancária do FMS, através de TED-Transferências Eletrônicas Disponíveis, sem que se fosse possível identificar os favorecidos e, ainda, transferências “on line” para outras contas bancárias do município, bem como de outras contas da Prefeitura Municipal para a conta do FMS (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Celso Nunes Amorim – Gestor do FMS. Advogado(s) do(s) inspecionado(s): Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14/77) e outro – (Procuração: fl. 02 da peça 26). Julgamento: Acórdão Plenário TCE/PI nº 567/14.
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- TC/004519/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Queimada Nova-PI (exercício financeiro de 2013).
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Relator: Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
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TC/015185/2014
(nº do processo)
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Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí-PI (exercício financeiro de 2014)
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015185/2014
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Responsáveis:
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(nº do protocolo)
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- Prefeitura Municipal – Francisco da Cruz
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(PE)
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- FUNDEB – Alba Ibiapino de Moura Rodrigues
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(GOR)
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- FMS – Iris Patrícia César Daniel
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(1º retorno)
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- FMAS – Ana Maria Ibiapino de Moura
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- Câmara Municipal – José César de Matos
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Advogado(s):
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- Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI nº 10.849)
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(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 09 da peça 37; FUNDEB – fl. 05 da peça 38).
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Processo(s) Apensado(s):
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- TC/012161/2014 – Denúncia sobre suposto inadimplemento do Município de Campinas do Piauí-PI junto à Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica do Estado do Piauí (exercício financeiro de 2014). Denunciado(s): Francisco da Cruz – Prefeito Municipal.
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TC/015544/2014
(nº do processo)
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Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOM, em Teresina-PI (exercício financeiro de 2014)
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015544/2014
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Responsável:
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(nº do protocolo)
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- Cláudia Brandão de Oliveira – Secretária
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(PE)
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Advogado(s):
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(GOR)
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- Válber de Assunção Melo (OAB/PI nº 1.934/89) e outro
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(Procuração: fl. 06 da peça 12).
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TOTAL DE PROCESSOS: 05 (cinco).
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