• Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 36 de 11/10/2016 (09h)

    SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA

    PAUTA DE JULGAMENTO Nº36 DE 11/10/2016 (09h)

    RELATOR: Cons. Kleber Dantas Eulálio

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    TC/002541/2014

    (nº do processo)

    Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S/A – EMGERPI (exercício financeiro de 2014)

    002541/2014

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Raimundo Nonato Farias Trigo – Diretor Presidente;

    (PE)

    • José Dutra Ribeiro Filho – Diretor Administrativo Financeiro;

    (2º Retorno)

    • Denival Sampaio de Cerqueira – Representante Legal da DS Cerqueira ME;

    (GKE)

    • Everaldo de Carvalho Ribeiro – Beneficiário de recurso público repassado pela EMGERPI;

    • Fabrício de Almeida Brito – Beneficiário de recurso público repassado pela EMGERPI;

    • Luiz Gonzaga Alves Cardoso – Beneficiário de recurso público repassado pela EMGERPI.

    Advogado(s):

    • Rafael Orsano de Sousa (OAB/PI nº 6.968)

    (Procuração: Diretor Presidente – fl. 09 da Peça 16);

    • Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952)

    (Sem Procuração nos Autos: Diretor Administrativo Financeiro).

    Advogado(s) do Terceiro Interessado Sr. Guilherme Borges Pimentel:

    • Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885)

    (Procuração – fl. 03 da Peça 45).

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    TC/02719/2013

    (nº do processo)

    Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

    006529/2013

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Prefeitura Municipal – João Vianney de Sousa Alencar;

    (PE)

    • FUNDEB – Antônia Betanha da Costa Militão;

    (1º Retorno)

    • FMS – Marcos de Sousa Alencar;

    (GKE)

    • FMAS – Luciana Francisca de Carvalho;

     

    • FME – Antônia Betanha da Costa Militão;

     

    • Câmara Municipal – José Ivanildo Rodrigues Damasceno.

     

    Advogado(s):

     

    • Francisco Felipe de Sousa Santos (OAB/PI nº 7.946) e outros

     

    (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 08 da Peça 17 e fl. 02 da Peça 25; FUNDEB – fl. 08 da Peça 25; FMS – fl. 06 da Peça 25; FMAS – fl. 04 da Peça 25; FME – fl. 08 da Peça 25);

     

    • Luis Vitor Sousa Santos (OAB/PI nº 12.002)

     

    (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 31).

     

    Processo(s) Apensado(s):

     

    • TC/002637/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

    • TC/02630/2013 – Representação sobre supostas irregularidades em procedimentos licitatórios modalidade Tomada de Preços nº 010/2013, no município de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): João Vianney de Sousa Alencar – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representado(s): Francisco Felipe de Sousa Santos (OAB/PI nº 7.946) e outros – (Procuração – fl. 07 da Peça 14).

    • TC/013966/2013 – Inspeção para acompanhamento concomitante de licitações na Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): João Vianney de Sousa Alencar – Prefeito Municipal e Autoridade em Licitações. Advogado(s) do Inspecionado(s): Igor Ribeiro Cavalcante (OAB/PI nº 8.769) e outros – (Procuração – fl. 28 da Peça 14). Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 1.460-A/2014 (Peça 28).

    TC/02866/2013

    (nº do processo)

    Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

    006676/2013

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Prefeitura Municipal – Reginaldo Vieira de Moura;

    (PE)

    • FUNDEB – Reginaldo Vieira de Moura;

    (2º Retorno)

    • FMS – Reginaldo Vieira de Moura;

    (GKE)

    • FMAS – Reginaldo Vieira de Moura;

    • UMS – Teresinha de Jesus Portela Moura;

    • Câmara Municipal – Nilson Viana da Silva.

    Advogado(s):

    • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

    (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 07 da Peça 17 e fl. 10 da Peça 22; FUNDEB – fl. 06 da Peça 16; FMS –fl. 03 da Peça 24)

    • Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837) e outro

    (Procuração: Câmara Municipal – fl. 02 da Peça 35).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/006715/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

    • TC/018760/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades cometidas pelo Prefeito Municipal do referido município de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Reginaldo Vieira de Moura – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciado(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) – (Procuração – fl. 08 da Peça 12).

    • TC/010051/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos, na condução dos processos licitatórios, na execução dos convênios, no pagamento de diárias e no FUNDEB da Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Reginaldo Vieira de Moura – Prefeito Municipal.  Advogado(s) do(s) Denunciado(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros – (Procuração – fl. 12 da peça 11). Procurador(a): Pinheiro Júnior. Manifestação – Julgamento: Procedência Parcial da Denúncia, reconhecendo a ocorrência de irregularidades apontadas pelos denunciantes, e opina para que sejam tomadas as seguintes providências: Quanto ao item 1: imputação em débito ao gestor no valor de R$ 2.240,00, com sua consequente intimação para restituir o valor, tendo em vista que apenas foi comprovada a restituição de R$ 160,00 pelo gestor; Quanto ao item 2: expedição de determinação no sentido de que o gestor comprove a regularização da situação quanto ao pagamento do piso dos professores municipais, sob pena de multa; Quanto ao item 3: intimação da Estillo Transportes e Locações Ltda. para devolução da quantia de R$ 298.026,00 aos cofres públicos, tendo em vista a limitada capacidade operacional da empresa e que os documentos acostados aos autos não comprovam a efetiva realização dos serviços de transporte escolar; Quanto ao item 4: instauração de Tomada de Contas Especial para apurar os repasses e a prestação dos serviços de abastecimento pela Atlântica Empreendimentos Ltda. no exercício financeiro de 2013; Quanto ao item 5: intimação de Médio Parnaíba Manutenção e Reformas Ltda. para devolução da quantia de R$ 49.560,00 aos cofres públicos, tendo em vista a ausência de licitação e de processo de dispensa para essa despesa; Quanto ao item 6: instauração de Tomada de Contas Especial para apuração da despesa no total de R$ 346.678,60 para Atlântica Empreendimentos Ltda. no exercício financeiro de 2013. Ademais, expedição de determinação para nomear os servidores concursados, caso o concurso ainda esteja dentro do prazo de validade. Caso contrário, expedição de determinação para realização de concurso público; e Quanto ao item 7: considera-se a denúncia improcedente neste tópico, haja vista a comprovação, pelo Vice-Prefeito, de seu afastamento do cargo de Analista Administrativo junto ao IBAMA.

    TC/005151/2015

    (nº do processo)

    Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí – ADH (exercício financeiro de 2015)

    005151/2015

    Responsável:

    (nº do protocolo)

    • Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas – Diretora Geral.

    (PE)

    Advogado(s):

    (GKE)

    • Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 5.845)

     

    (Procuração – fl. 34 da Peça 10)

    ADMISSÃO DE PESSOAL

    TC-O 025578/2010

    Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Nazaré-PI

    (nº do processo)

    Referência:

    25578/2010

    • Concurso Público – Edital nº 01/2010

    (nº do protocolo)

    Gestores:

    (PE)

    • Lucienne Maria da Silva Lopes – Ex-Prefeita Municipal;

    (3º Retorno)

    • José Henrique de Oliveira Alves – Prefeito Municipal.

    (GKE)

    Advogado(s):

    • Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837)

    (Procuração: Ex-Prefeita Municipal – fl. 02 da Peça 22).

    RELATOR: Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros

     

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    (continuação de julgamento após a concessão de vistas das Contas de Governo ao Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara)

    TC/52875/2012

    Prefeitura Municipal de Esperantina-PI (exercício financeiro de 2012)

    (nº do processo)

    Responsáveis:

    053024/2012

    • Prefeitura Municipal – Francisco Antônio de Sousa Filho;

    (nº do protocolo)

    • FUNDEB – Vilma Carvalho Amorim (01/01 a 31/03/12);

    (PE)

    • FUNDEB – Célia Maria Gama Alves Ibiapina (01/04 a 31/12/12);

    (6º Retorno)

    • FMS – Francisco Machado Santana;

    (GKB)

    • FMAS – Domingos Luiz Ferreira (01/01 a 31/03/12);

    • FMAS – Francisco Antônio de Sousa Filho (01 a 30/04/12);

    • FMAS – Pedro Barbosa de Sousa Neto (01/05 a 31/12/12);

    • FMPS – Maria da Conceição Carvalho do Nascimento Mourão (01/01 a 31/05/12);

    • FMPS – Maria Rociclé Barroso Cunha (01/06 a 31/12/12);

    • Gabinete do Prefeito – Euclides Ferreira Passos Neto;

    • Secretaria Municipal de Educação – Vilma Carvalho Amorim (01/01 a 31/03/12);

    • Secretaria Municipal de Educação – Célia Maria Gama Alves Ibiapina (01/04 a 31/12/12);

    • Secretaria Municipal de Fazenda – Paulo Roberto Bonifácio;

    • Secretaria Municipal de Infraestrutura – Francisco das Chagas Castro Rodrigues;

    • Secretaria de Administração e Planejamento – Edimilson Silva de Araújo (01/01 a 31/03/12);

    • Secretaria de Administração e Planejamento – Paulo Roberto Bonifácio (01/04 a 30/11/12);

    • Secretaria de Administração e Planejamento – Edmilson Silva de Araújo (01 a 31/12/12);

    • Câmara Municipal – Jânio Ferreira de Aguiar.

    Advogado(s):

    • Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789) e outro

    (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 06 da Peça 34 e fl. 10 da Peça 36; FUNDEB/1º GESTOR – fl. 05 da Peça 37; FUNDEB/2º GESTOR – fl. 06 da Peça 49; FMS – fl. 05 da Peça 52; FMAS/1º GESTOR – fl. 05 da Peça 72; FMAS/2º GESTOR – fl. 05 da Peça 35; FMAS/3ºGESTOR – fl. 05 da Peça 69; FMPS/1º GESTOR – fl. 05 da Peça 75; Gabinete do Prefeito – fl. 05 da Peça 76; Sec. Municipal de Educação/1º GESTOR – fl. 05 da Peça 48; Sec. Municipal de Educação/2º GESTOR – fl. 05 da Peça 50; Sec. Municipal da Fazenda – fl. 05 da Peça 77; Sec. Municipal de Infraestrutura – fl. 05 da Peça 79; Sec. de Administração e Planejamento/1º GESTOR – fl. 05 da Peça 89; Sec. de Administração e Planejamento/2º GESTOR – fl. 05 da Peça 78; Sec. de Administração e Planejamento/3º GESTOR – fl. 05 da Peça 88; Câmara Municipal – fl. 05 da Peça 90).

    • Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276/00)

    (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da Peça 158; FMAS/2º GESTOR – fl. 02 da Peça 158).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/010185/2012 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI (exercício financeiro de 2012).

    • TC-E 043581/2012 – Denúncia sobre supostas irregularidades na Prefeitura Municipal de Esperantina-PI (exercício financeiro de 2012), referente ao não repasse de compromissos financeiros assumidos pelo Convênio PME nº 01/2012. Denunciado(s): Francisco Antônio de Sousa Filho – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciado(s): Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789) e outros – (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 09 da Peça 04).

    • TC/05033/2013 – Representação sobre supostas irregularidades na administração da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Francisco Antônio de Sousa Filho – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representante(s): Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI nº 3.646) – (Sem Procuração nos Autos).

    RELATOR: Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    TC/02728/2013

    (nº do processo)

    Prefeitura Municipal de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013)

    006538/2013

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Prefeitura Municipal – Moisés Augusto Leal Barbosa;

    (PE)

    • FUNDEB – Oscarina Gomes de Oliveira Andrade;

    (GOR)

    • FMS – Maria Lucelene Batista Paz;

    • FMAS – Lindyane Batista Ibiapina;

    • UMS – Ticiana Tárcia de Castro;

    • Câmara Municipal – Cícero Paulo Galvão Mendes.

    Advogado(s):

    • José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)

    (Sem procuração nos autos: Prefeitura Municipal).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/016390/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de servidores e em pagamentos inferiores ao salário mínimo no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Sem procuração nos autos: Prefeito Municipal).

    • TC/016389/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de servidores e em pagamentos indevidos no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal; Maria Lucelene Batista Paz – Secretária Municipal de Saúde. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 02 da Peça 13; Secretária Municipal de Saúde – fl. 02 da peça 09).

    • TC/017630/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de empresa de hospedagem pertencente ao sogro do Prefeito Municipal do município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 03 da peça 12).

    • TC/016392/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades no pagamento do serviço de recuperação de bomba injetora de veículo D-20 no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal; Oscarina Gomes de Oliveira Andrade – Secretária Municipal Educação. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 02 da peça 13; Secretária Municipal de Educação – fl. 02 da peça 09).

    • TC/016395/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de servidores e em pagamentos indevidos na Secretaria Municipal de Educação no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal; Oscarina Gomes de Oliveira Andrade – Secretária Municipal de Educação. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 03 da peça 14; Secretária Municipal de Educação – fl. 02 da peça 10).

    • TC/013446/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013).

    • TC/016394/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de servidores e em pagamentos indevidos na Secretaria Municipal de Educação no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal; Oscarina Gomes de Oliveira Andrade – Secretária Municipal de Educação. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 03 da peça 12; Secretária Municipal de Educação – fl. 02 da peça 09).

    • TC/016393/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades no pagamento de gratificação a servidora pública no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal; Maria Lucelene Batista Paz – Secretária Municipal de Saúde; Nadja de Paula Carvalho Santiago – Servidora Pública. Advogado(s) do Denunciado(s): Samuel de Sousa Leal Martins Moura (OAB/PI nº 6.369) – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 02 da peça 13; Secretária Municipal de Saúde – fl. 02 da peça 09; Servidora Pública – fl. 04 da peça 09).

    • TC/018312/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Edcarlos José da Costa (OAB/PI nº 4.780) e outro – (Procuração – fl. 10 da Peça 03).

    • TC/016805/2015 – Auditoria “in loco” realizada no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no município de Capitão de Campos-PI (exercício financeiro de 2013). Auditado(s): Moisés Augusto Leal Barbosa – Prefeito Municipal; Contador(es): Antônio de Pádua Bezerra Pereira (CRC-PI nº 4.197/0-5); Suely Pessoa Lopes; Deijany Alves Rodrigues – Gerente do Fundo de Previdência; Jeremias Alves M. Santos – Presidente do Conselho Fiscal; José Augusto Filho – Presidente do Conselho Deliberativo. Procurador(a): Márcio Vasconcelos. Manifestação – Julgamento: a) Procedência Parcial da auditoria realizada no RPPS de Capitão de Campos-PI; b) Aplicação de multa ao Presidente do Conselho Deliberativo do RPPS, Sr. José Augusto Filho, com fundamento no art. 79, I da Lei 5.888/09 e art. 206, I do Regimento Interno desta Corte de Contas; c) Aplicação de multa ao Presidente do Conselho Fiscal do RPPS, Sr. Jeremias Alves Martins Santos, com fundamento no art. 79, I da Lei 5.888/09 e art. 206, I do Regimento Interno desta Corte de Contas; d) Recomendação para que o Conselho Deliberativo e Fiscal busquem a devida qualificação e exerçam com zelo suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 253/09; e) Aplicação de multa à Sra. Deijany Alves Rodrigues, Gerente do RPPS de Capitão de Campos, com fundamento no art. 79, I e II da Lei 5.888/09 e art. 206, I e III do Regimento Interno desta Corte de Contas; f) Determinação à Sra. Deijany Alves Rodrigues, Gerente do Fundo de Previdência,  para que, no prazo de 60 dias, instaure um processo administrativo com vistas a mensurar todo o valor não cobrado de juros e multa apontado pelo relatório da DFAM (fls. 08/10 da peça 18), sob pena de responsabilização solidária da gestora na imputação de débito, procedimento este que deve ser monitorado pela DFAM; g) Aplicação de multa ao Prefeito Municipal, Sr. Moisés Augusto Leal Barbosa, com fundamento no art. 79, I e II da Lei 5.888/09 e art. 206, I e III do Regimento Interno desta Corte de Contas; h) Imputação de débito no montante de R$ 7.108,54 ao Prefeito Municipal, Sr. Moisés Augusto Leal Barbosa, haja vista o pagamento de encargos moratórios oriundos da inadimplência dos parcelamentos; i) Determinação ao Prefeito Municipal e à gestora do Fundo de Previdência para que adotem todas as medidas cabíveis para equalizar o déficit atuarial; j) Apensamento aos autos do processo de prestação de contas de Capitão de Campos-PI, exercício financeiro de 2013, para repercussão negativa nas contas do Prefeito Municipal e da gestora do RPPS; k) Comunicação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas que entender cabíveis em relação a indícios de crime de apropriação indébita previdenciária.

    TC/02857/2013

    (nº do processo)

    Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres-PI (exercício financeiro de 2013)

    006667/2013

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Contas de Governo:

    (PE)

    • Prefeitura Municipal – João Paulo de Assis Neto;

    (GOR)

    • Contas de Gestão:

    • Prefeitura Municipal – Paulino Gomes de Assis;

    • FUNDEB – Maria dos Santos Barbosa Lima;

    • FMS – Agostinho Paulo de Assis;

    • FMAS – Rosa Lina Rodrigues;

    • Câmara Municipal – Antônio Reis Cardoso.

    Advogado(s):

    • Erico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) e outros

    (Sem procuração nos autos: Prefeitura Municipal/Contas de Governo; Prefeitura Municipal/Contas de Gestão; FUNDEB; FMS; FMAS);

    • Wilney Rodrigues de Moura (OAB/PI nº 7.326) e outro

    (Procuração: Câmara Municipal – fl. 08 da peça 28).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/003163/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres-PI (exercício financeiro de 2013).

    • TC/001662/2015 – Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar “Inaudita Altera Pars” sobre supostas irregularidades quanto ao não encaminhamento de documentos que compõem o Balanço Geral no município de Santa Cruz dos Milagres-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): João Paulo de Assis Neto – Prefeito Municipal.

    TC/014757/2014

    (nº do processo)

    Fundação Cultural do Piauí – FUNDAC (exercício financeiro de 2014)

    014757/2014

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Jerônimo da Rocha Santana – Presidente (01 a 28/01/14);

    (PE)

    • Scheyvan Xavier Lima – Presidente (28/01 a 31/12/14).

    (GOR)

    Advogado(s):

    • Rafael Cavalcanti Bezerra (OAB/PI nº 9.098)

    (Procuração: Presidente/1º GESTOR – fl. 21 da peça 29)

    • Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outros

    (Procuração: Presidente/2º GESTOR – fl. 22 da peça 30).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/002847/2014 – Representação cumulada com Pedido de Medida Cautelar contra o convênio da Fundação Cultural do Piauí – FUNDAC com diversos municípios. Representado(s): Scheyvan Xavier Lima – Presidente.

    • TC/012048/2015 – Denúncia com Pedido de Medida Cautelar “Initio Litis et Inaudita Altera Pars” sobre exigência de certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas como condição de pagamento de contratado, sem a quitação total de débitos da Administração perante o contratado (exercício financeiro de 2014). Denunciado(s): Governo do Estado do Piauí – Poder Executivo; SEFAZ – Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí; EMGERPI – Empresa de Gestão de Recursos do Piauí; DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado do Piauí; SEMAR – Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Piauí; SEAD – Secretaria de Administração do Estado do Piauí; HPMPI – Hospital da Polícia Militar do Piauí Dirceu Arcoverde; SECID – Secretaria das Cidades do Estado do Piauí; Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; IMEPI – Instituto de Metrologia do Estado do Piauí; SEDUC – Secretaria de Educação do Estado do Piauí; FUNDAC – Fundação Cultural do Piauí; FUNDESPI – Fundação de Esportes do Estado do Piauí; SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí; EMATER – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí; SEGOV – Secretaria de Governo do Estado do Piauí; ADH – Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí; Secretaria de Defesa Civil do Estado do Piauí; SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí. Advogado(s) do Denunciante(s): Emmanoel Campello da Luz (OAB/PI nº 11.169) e outro – (Procuração – fl. 21 da peça 03, fl. 21 da peça 03, fl. 22 da peça 03, fl. 23 da peça 03 e fl. 24 da peça 03). Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 596/2015 (fls. 91/93 da peça 03).

    Relator: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

     

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    TC/02998/2013

    (nº do processo)

    006808/2013

    Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP/Fundo de Previdência do Estado do Piauí – FUNPREVI (exercício financeiro de 2013)

    (nº do protocolo)

    Responsáveis:

    (PE)

    • Flávio Rodrigues Nogueira – Diretor Geral do IAPEP;

    (GJC)

    • Lúcia Maria de Fátima Ribeiro Rebello – Diretora do FUNPREVI.

    Advogado(s):

    • Thays Paiva de Almendra Freitas Pires (OAB/PI nº 4.859)

    (Procuração: Diretor Geral do IAPEP – fl. 02 da peça 21).

    TC/017072/2013

    (nº do processo)

    017072/2013

    Instituto de Presidência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT/Fundo de Previdência – FP/Fundo de Assistência ao Servidor – FAS (exercício financeiro de 2013)

    (nº do protocolo)

    Responsável:

    (PE)

    • Paulo Roberto Pereira Dantas – Presidente

    (GJC)

    TC/015535/2014

    Prefeitura Municipal de Wall Ferraz-PI (exercício financeiro de 2014)

    (nº do processo)

    Responsáveis:

    015535/2014

    • Prefeitura Municipal – Adilson Moura Pinheiro de Araújo;

    (nº do protocolo)

    • FUNDEB – Marcy Moura Pinheiro dos Santos Carvalho;

    (PE)

    • FMS – Josefa Raimunda de Sousa;

    (GJC)

    • FMAS – Jocilda Sousa Alencar;

    • Câmara Municipal – Sebastião Coelho Pimentel.

    Advogado(s):

    • Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14/77) e outros

    (Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 02 da peça 30; FUNDEB – fl. 02 da peça 29; FMS – fl. 02 da peça 28; FMAS – fl. 02 da peça 27).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/020072/2014 – Inspeção Extraordinária com o objetivo de apurar denúncia sobre supostas irregularidades na realização de eventos sem o devido processo licitatório no município de Wall Ferraz-PI (exercício financeiro de 2014). Inspecionado(s): Adilson Moura Pinheiro de Araújo – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Inspecionado(s): Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14/77) e outro – (Procuração: Prefeito Municipal – fl. 05 da peça 10). Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 994/2015 (peça 20).

    DENÚNCIA

    TC/013801/2016

    Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí-PI (exercício financeiro de 2016)

    (nº do processo)

    Objeto:

    013801/2016

    (nº do protocolo)

    (PE)

    (GJC)

    • Denúncia sobre supostas irregularidades quanto às vedações previstas aos agentes públicos durante o processo eleitoral, trazidas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e em suas alterações mais recentes (Lei 13.165/15), tendo em vista que a Prefeitura Municipal realizou procedimento licitatório para a implantação de sistema de abastecimento d’água e perfuração de poços tubulares.

    Denunciado(s):

    • Paulo Henrique Ribeiro – Prefeito Municipal.

     

     

    Advogado(s) do Denunciado(s):

     

    • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

     

    (Procuração: Prefeito Municipal- fl. 11 da peça 07).

     

    Advogado(s) do Denunciante(s):

     

    • Jéssica Miranda da Silva (OAB/PI nº 13.913)

     

    (Sem procuração nos autos).

    RELATOR: Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara

    )

    PRESTAÇÃO DE CONTAS

    TC/52842/2012

    Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI (exercício financeiro de 2012)

    (nº do processo)

    Responsáveis:

    052991/2012

    • Contas de Governo:

    (nº do protocolo)

    • Prefeitura Municipal – Paulo César de Sousa Martins (01/01 a 09/08/2012);

    (PE)

    • Prefeitura Municipal – João Félix de Andrade Filho (10/08 a 31/12/2012);

    (2º Retorno)

    • Contas de Gestão:

    (GDC)

    • Prefeitura Municipal – Marcos Guilherme Oliveira Silva (01/01 a 31/03/2012);

     

    • Prefeitura Municipal – César Robério Soares Monte (01/04 a 09/08/2012);

    • Prefeitura Municipal – João Félix de Andrade Filho (10/08 a 31/12/2012);

    • FUNDEB – José de Ribamar Carvalho (01/01 a 31/03/2012);

    • FUNDEB – Marcos Guilherme Oliveira Silva (01/04 a 09/08/2012);

    • FUNDEB – João Félix de Andrade Filho (10/08 a 31/12/2012);

    • FMS – Gercina Borges de Carvalho (01/01 a 31/03/2012);

    • FMS – Marcelo Luiz Miranda Pereira (01/04 a 09/08/2012);

    • FMS – João Félix de Andrade Filho (10/08 a 31/12/2012);

    • FMAS – Maria da Conceição P. Gomes Lima (01/01 a 09/08/2012);

    • FMAS – João Félix de Andrade Filho (10/08 a 31/12/2012);

    • FMPS – Luíza Rosa de Carvalho Magalhães (01/01 a 30/09/2012);

    • FMPS – Francisco de Pádua Barroso Lima (01/10 a 31/12/2012);

    • Câmara Municipal – Luís Rodrigues Lima.

    Advogado(s):

    • Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899)

    (Procuração: Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/1º Gestor – fl. 03 da peça 131; Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/2º Gestor – fl. 12 da peça 55 e fl. 05 da peça 131; FUNDEB/2º Gestor – fl. 03 da peça 131; FMS/2º Gestor – fl. 04 da peça 131).

    (Sem procuração nos autos: Prefeitura Municipal/Contas de Governo/1º Gestor; FUNDEB/1º Gestor; FMS/1º Gestor; FMAS/1º Gestor).

    • Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.549)

    (Substabelecimento sem reserva de poderes: Prefeitura Municipal/Contas de Governo/2º Gestor – fl. 02 da peça 151; Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/3º Gestor – fl. 02 da peça 151; FUNDEB/3º Gestor – fl. 02 da peça 151; FMS/3º Gestor – fl. 02 da peça 151; FMAS/2º Gestor – fl. 02 da peça 151);

    • Luís Vitor Sousa Santos (OAB-PI nº 12.002)

    (Procuração: Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/1º Gestor – fl. 02 da peça 147; Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/2º Gestor – fl. 03 da peça 147; FUNDEB/2º GESTOR – fl. 02 da peça 147);

    (Sem procuração nos autos: Câmara Municipal).

    • Luís Vitor Sousa Santos (OAB-PI nº 12.002) e outros

    (Procuração: Prefeitura Municipal/Contas de Governo/1º Gestor – fl. 05 da peça 99).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/05492/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI (Período de 09/09 a 31/12/2012).

    • TC/02314/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI (Período de 01/01 a 09/08/2012).

    • TC-E 017205/2012 – Representação cumulada com pedido de medida cautelar “inaudita altera pars” sobre suposto não cumprimento de limite de despesa com pessoal, exigido pela LRF, de modo a impedir as nomeações referentes a Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Paulo César de Sousa Martins – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Representado(s): Luís Vitor Sousa Santos (OAB-PI nº 12.002) e outros – (Procuração – fl. 05 da peça 99 do Processo TC/52842/2012). Advogado(s) do Prefeito João Félix de Andrade Filho: Suéllen Vieira Soares (OAB-PI nº 5.942) – (Procuração – fl. 04 da peça 98 do Processo TC/52842/2012).

    • TC-E 039207/2012 – Representação sobre suposto inadimplemento do Município de Campo Maior-PI junto à Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica do Estado do Piauí (exercício financeiro de 2012). Representado(s): Paulo César de Sousa Martins – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Prefeito João Félix de Andrade Filho: Suéllen Vieira Soares (OAB-PI nº 5.942) – (Procuração – fl. 03 da peça 51 do Processo TC/52842/2012).

    • TC-E 048586/2012 – Inspeção Extraordinária referente a débito de convênio de consignação em folha de pagamento do Município de Campo Maior-PI (exercício financeiro de 2012). Inspecionado(s): João Félix de Andrade Filho – Prefeito Municipal. Advogado(s) do(s) Inspecionado(s): Suéllen Vieira Soares (OAB-PI nº 5.942) – (Substabelecimento sem reservas – fl. 36 da peça 02).

    • TC-E 043957/2012 – Denúncia sobre suposto atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos do Município de Campo Maior-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): João Félix de Andrade Filho – Prefeito Municipal. Advogado(s) do(s) Denunciado(s): Suéllen Vieira Soares (OAB-PI nº 5.942) – (Substabelecimento sem reservas – fl. 21 da peça 03; Procuração – fl. 02 da peça 50 do Processo TC/52842/2012).

    • TC/009523/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI (exercício financeiro de 2012).

    TC/02777/2013

    Prefeitura Municipal de Itaueira-PI (exercício financeiro de 2013)

    (nº do processo)

    Responsáveis:

    006587/2013

    • Prefeitura Municipal – Quirino de Alencar Avelino;

    (nº do protocolo)

    • FUNDEB – Antônia Saraiva de Sousa (01/01 a 24/07/13);

    (PE)

    • FUNDEB – Maria de França Avelino (25/07 a 31/12/13);

    (GDC)

    • FMS – José Donizete de Sousa (01/01 a 01/04/13);

    • FMS – Wanda de França Avelino (02/04 a 31/07/13);

    • FMS – Genival Joaquim de Moura (01/08 a 31/12/13);

    • FMAS – Maria Sandra da Silva de Sousa;

    • FMDCA – Maria Sandra da Silva de Sousa;

    • FHIS – Maria Sandra da Silva de Sousa;

    • Sec. Municipal de Educação – Quirino de Alencar Avelino (04/03 a 31/12/13);

    • Sec. Municipal do Bem Estar – Quirino de Alencar Avelino;

    • UMS – Eliane Helena dos Santos Moura (01/01 a 31/07/13);

    • UMS – Claudinete Vieira Lima (01/08 a 31/12/13);

    • Câmara Municipal – Raimundo Felipe de Araújo.

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/018559/2013 – Inspeção sobre o monitoramento de pagamentos feitos pela conta caixa, contrariando ao estabelecido no art. 110 da Resolução TCE/PI nº 32 de 29/11/2012 (alterado pela Resolução TCE/PI nº 10/2013) na Prefeitura Municipal de Itaueira-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Quirino de Alencar Avelino – Prefeito Municipal.

    TC/02843/2013

    Prefeitura Municipal de Pio IX-PI (exercício financeiro de 2013)

    (nº do processo)

    Responsáveis:

    006653/2013

    • Prefeitura Municipal – Regina Coeli Viana de Andrade;

    (nº do protocolo)

    • FUNDEB – Regina Coeli Viana de Andrade;

    (PE)

    • FMS – Regina Coeli Viana de Andrade;

    (GDC)

    • FMAS – Regina Coeli Viana de Andrade;

    • HOSPITAL – Regina Coeli Viana de Andrade;

    • Câmara Municipal – Francisco Wewerton Arrais Bezerra.

    Advogado(s):

    • Jackson Cunha Nogueira Neto (OAB/PI nº 12.598)

    (Sem procuração nos autos: Prefeitura Municipal, FUNDEB, FMS, FMAS, Hospital).

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/009246/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Pio IX-PI (exercício financeiro de 2013).

    • TC/010264/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades em processo licitatório nas modalidades Convite nº 005/2013 e Tomada de Preço nº 005/2013 no município de Pio-IX-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Regina Coeli Viana de Andrade – Prefeita Municipal; Antônia Eristânia Gonçalves Pereira Luz – Vereadora do Município. Advogado(s) do Denunciado(s): Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outro – (Procuração: Prefeita Municipal – fl. 02 da peça 21).

    TC/015203/2014

    (nº do processo)

    Prefeitura Municipal de Colônia do Gurgueia-PI (exercício financeiro de 2014)

    015203/2014

    Responsáveis:

    (nº do protocolo)

    • Contas de Governo:

    (PE)

    (GDC)

    • Prefeitura Municipal – Lisiane Franco Rocha Araújo (01/01 a 27/10/14; 12/11 a 31/12/14);

    • Prefeitura Municipal – José Luiz Pereira Sena (Gestor Interino – 28/10 a 11/11/14).

    • Contas de Gestão:

    • Prefeitura Municipal – Raimundo José Almeida de Araújo (01/01 a 27/10/14);

    • Prefeitura Municipal – José Luiz Pereira Sena (Gestor Interino – 28/10 a 11/11/14);

    • Prefeitura Municipal – Raimundo José Almeida de Araújo (12/11 a 31/12/14);

    • FUNDEB – Osvando Barbosa de Lima;

    • FMS – Raimundo Nonato Guarino de Moura;

    • FMAS – Maria do Socorro Ferreira de Sousa Araújo;

    • FMPS – Evaristo Antônio Guido;

    • Câmara Municipal – José Luiz Pereira Sena (01/01 a 27/10/14);

    • Câmara Municipal (Presidente Interina) – Maria das Graças de Sousa Constâncio (28/10 a 11/11/14);

    • Câmara Municipal – José Luiz Pereira Sena (12/11 a 31/12/14);

    Advogado(s):

    • Horácio Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 11.969) e outro

    (Procuração: Prefeitura Municipal/Contas de Governo/1º GESTOR – fl. 14 da peça 24);

    • Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203)

    (Procuração: Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/1º GESTOR – fl. 10 da peça 25; Prefeitura Municipal/Contas de Gestão/3º GESTOR – fl. 10 da peça 25),

    • Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)

    (Sem procuração nos autos: FMS)

    Processo(s) Apensado(s):

    • TC/008969/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades quanto à existência de débitos do município de Colônia do Gurguéia-PI  junto a ELETROBRÁS Distribuição Piauí. Denunciado(s): Lisiane Franco Rocha de Araújo – Prefeita Municipal.

    • TC/002435/2015 – Denúncia sobre supostas irregularidades quanto ao desconto salarial indevido na Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2014). Denunciado(s): Lisiane Franco Rocha de Araújo – Prefeita Municipal; Raimundo Nonato Guarino de Moura – Gestor do FMS. Advogado(s) do Denunciado(s): Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) – (Procuração: Gestor do FMS – fl. 06 da peça 13).

    • TC/020473/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades no âmbito da administração municipal de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2014). Denunciado(s): Lisiane Franco Rocha Araújo – Prefeita Municipal; José Carlos Gonçalves Teodoro – Vereador.

    • TC/020525/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia-PI (exercício financeiro de 2014).

    TOTAL DE PROCESSOS: 17 (dezessete).

     

    Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 05 de outubro de 2016.

    Jean Carlos Andrade Soares

    Secretário da Primeira Câmara

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    OBSERVAÇÃO:

    Para consultar a tramitação de processo, por meio do site do TCE/PI (www.tce.pi.gov.br), utilize o número do protocolo correspondente.