NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando a repercussão da medida restritiva de bloqueio adotada por este Tribunal nos últimos dias, tenho a esclarecer aos gestores municipais e cidadãos piauienses, que o impedimento de transferências financeiras das contas bancárias dos Fundos para contas de livre movimentação das Prefeituras tem, por único e principal objetivo, evitar danos irreversíveis ao patrimônio público, no período de final de mandato.
Ocorre que por razões de limitação tecnológica, o Banco do Brasil, instituição financeira responsável apenas pela execução da referida medida, inibiu todas as transferências das contas dos Fundos, tendo em vista que, na maioria dos casos, a Prefeitura e o FUNDEB apresentavam o mesmo CNPJ.
Assim, a fim de resguardar o interesse público, como também o bem-estar da população, autorizei, ao Banco do Brasil, de forma excepcional, a liberação das mencionadas transferências nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamento de consignações.
Ressalto, ainda, que essa medida restritiva não atinge o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Finalmente, informo que as restrições e limitações adotadas são de inteira responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS
Presidente do TCE/PI