Decisão cautelar bloqueia precatórios do Fundef da Prefeitura de Teresina

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O conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), assinou medida cautelar nesta segunda-feira (3) determinando o bloqueio de precatório do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), da Prefeitura de Teresina. A decisão seguiu parecer da procuradora Raíssa Rezende, do Ministério Público de Contas, relacionada a operação de crédito realizada em agosto de 2016 entre a PMT e o Banco do Brasil.

A operação envolveu antecipação de crédito de R$ 228.863.161,75 referentes a recursos do antigo Fundef não repassados pela União à Prefeitura, dos quais a PMT recebeu em torno de R$ 210 milhões – os outros R$ 18 milhões foram deságio cobrado pelo Banco. O dinheiro foi repassado à PMT no ano passado, depois de ação judicial movida pelo Município. A denúncia de suposta irregularidade na utilização do Fundef, que resultou na representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura, foi feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm).

Segundo a procuradora, a operação entre PMT e BB, de antecipação dos recursos do Fundef, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, “que veda a contratação de operações de crédito no último ano do mandato do Presidente, governador ou prefeito”. Os extratos bancários analisados pelo MPC apontam retiradas que somam de R$ 164 milhões, via ordens de pagamento online, e pagamento a agências de propaganda, materiais de construção e outros serviços.

Para a procuradora Raíssa Rezende, as operações caracterizam desvio de finalidade na aplicação das verbas do Fundef pela Prefeitura de Teresina – o dinheiro dos precatórios, conforme resolução do TCE-PI, deve ser aplicado prioritariamente em ações de educação e em benefício do magistério. Na ação cautelar, o conselheiro Alisson Araújo determina a citação do prefeito Firmino Filho (PSDB) para que se manifeste sobre o conteúdo da representação. O prefeito tem 15 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar a defesa.