O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira (7) proposição que obriga Estado e municípios piauienses a fornecerem ao órgão a relação de todas as empresas com contratos de locação de veículos com órgãos estaduais e municipais, com nome, razão social e CNPJ. Devem apresenta também a lista dos veículos locados e eventualmente sublocados.
Os dados devem ser disponibilizados em planilha no Sistema Documentações Web, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, não contado o período de recesso Natalino. A obrigatoriedade inclui os órgãos do Estado e as prefeituras e Câmaras Municipais. A proposição foi apresentada pela Dgecor (Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção) e colocada em discussão pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo.
A decisão se baseia em resoluções da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e do próprio TCE-PI, que fortalecem a fiscalização concomitante e reforçam as ações de combate aos desvios de recursos e à corrupção na gestão pública. Durante a discussão da matéria, o conselheiro-substituto Jaylson Campelo observou que a proposta contempla uma das modalidades de negócio – locação de veículos – cujas despesas mais têm crescido no âmbito da administração pública, o que, para ele, justificava plenamente a sua aprovação.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, por sua vez, propôs que fosse acrescentado à decisão a obrigatoriedade de os órgãos relacionarem também todas as empresas participantes de licitações no serviço público – as vencedoras, as perdedoras e também as subcontratadas para executar os serviços ou fornecer os produtos. Justificou que muitas vezes as empresas entram nas licitações apenas para dar cobertura às vencedoras, configurando uma prática corriqueira de fraude.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, com o acréscimo proposto pelo representante do Ministério Público de Contas.