A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas dos municípios de Caracol (TC 005373/2015) e Morro Cabeça no Tempo (TC 005190/2015) , referentes ao exercício de 2015.
No município de Caracol, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apurou falhas na contração de show e bandas, de serviços advocatícios, de contabilidade, de administração financeira, de assessoria técnica e de elaboração de projetos.
Considerando as ocorrências, a Segunda Câmara emitiu parecer pela reprovação das contas de Governo e aplicou uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 5.130,00) ao ex-prefeito Nilson Fonseca Miranda. A relatora do processo foi a conselheira Lilian Martins.
Em relação ao município de Morro Cabeça no Tempo, a DFAM apontou improbidades na administração pública, como irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública e na contratação de pessoas, além de débitos junto à Eletrobras no valor de R$ 50.150,30.
Além de julgar irregulares as Contas de Gestão, a Segunda Câmara determinou o parecer recomendando a reprovação das Contas de Governo e a aplicação de multa de 750 UFR-PI (R$ 2.565,00) ao ex-gestor Marcelo Granja. O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Barros.