O Processo TC/000224/2019, Recurso de Reconsideração da Câmara Municipal de Aroazes, exercício 2015, é de relatoria do Cons. Subst. Delano Câmara em substituição a Cons. Waltânia Alvarenga.
Onde-se lê:
Advogado Uanderson Ferreira da Silva – OAB/PI nº 5456 (com procuração).
Leia-se:
Advogado Wallyson Soares dos Santos – OAB/PI nº 10.290 (substabelecimento sem reserva de poderes – fl. 02 da peça 10).
O Processo TC/008339/2019, Agravo Regimental da P.M. de Miguel Alves, exercício 2012, é de Relatoria do Cons. Luciano Nunes e não do Cons. Substituto Alisson Araújo.
Deste modo, no cabeçalho contido na folha 06 da referida:
Onde se Lê :
O Processo TC/008339/2019, Agravo Regimental da P.M. de Miguel Alves, exercício 2012, Cons. Substituto Alisson Araújo em Substituição ao Cons. Luciano Nunes
Leia-se : O Processo TC/008339/2019, Agravo Regimental da P.M. de Miguel Alves, exercício 2012, é de Relatoria do Cons. Luciano Nunes e não do Cons. Substituto Alisson Araújo.
Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 29/07/2019.