O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão do processo licitatório para a construção de 38 cemitérios públicos no município de Pimenteiras, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo.
Em sua decisão, o conselheiro relata não ser razoável a construção de 38 cemitérios públicos, no valor total de R$ R$ 931.055,19, em um município cuja população é de 11.733 habitantes.
O prefeito de Pimenteiras tem o prazo de cinco dias para que tome as necessárias providências no âmbito administrativo para a suspensão de todos os atos relacionados à licitação, a fim de evitar maiores prejuízos ao interesse público.
A concessão de medida cautelar pelos Tribunais de Contas é um poder-dever, indispensável ao eficiente desempenho de suas atribuições, pois se fundamenta no “receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”, conforme a Lei Orgânica do TCE-PI.
A decisão será levada o plenário no TCE na quinta-feira (25) para apreciação da medida.