O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) prorrogou, até o dia 15 de maio, a suspensão do expediente presencial no tribunal, mas garantindo as atividades compatíveis sendo exercidas no regime de teletrabalho (Portaria 197/2020). A medida abrange os prazos previstos nas Portarias nº 172, 173, 182, 183 e 192 e leva em consideração a indefinição quanto ao cenário mundial e local em relação à emergência de saúde pública provocada pela pandemia da COVID-19.
Ao mesmo tempo, a portaria destaca a essencialidade e necessidade de continuidade na prestação dos serviços públicos do TCE/PI.
Já os prazos processuais serão retomados a partir do dia 4 de maio (segunda-feira), conforme a Portaria 193/2020. O retorno dos prazos processuais acontece mesmo com a suspensão dos trabalhos presenciais no Tribunal, considerando a existência de ferramentas de tecnologia que garantam simultaneamente a continuidade dos trâmites processuais e o respeito aos princípios constitucionais da publicidade e do contraditório e ampla defesa.
Através da Portaria nº 172/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI de 23 de março de 2020, foi viabilizado o funcionamento do protocolo eletrônico. Os julgamentos serão retomados através do Plenário Virtual. As datas se julgamento serão definidas pelos presidentes da 1ª e da 2ª Câmaras. Os julgamentos do Plenário terão reinício no dia 7 de maio, conforme determinação do Presidente do Tribunal, conselheiro Abelardo Vilanova.
SAIBA MAIS:
PORTARIA 197/2020 – Prorrogação da suspensão do expediente presencial
PORTARIA 193/2020– Retomada dos prazos processuais
PORTARIA nº 172/2020 – Funcionamento do protocolo eletrônico
RESOLUÇÃO TCE/PI Nº 04 – Plenário Virtual
CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO DO TCE/PI
INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DURANTE A QUARENTENA