O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) prorrogou o teletrabalho até o dia 22 de junho, seguindo o decreto de isolamento social do Governo do Estado. Com isso, o expediente presencial continua suspenso (PORTARIA 233/2020).
O TCE/PI vem adotando o sistema de sessões virtuais de julgamento e os prazos processuais seguem fluindo normalmente. A portaria determina que seguem prorrogados os prazos previstos nas Portarias nº 212, 201, 194, 172, 173, 182, 183 e 192. A nova prorrogação não atinge a aplicação das multas por atraso na entrega das prestações de contas e demais documentos.
Caso se verifique a imposição de medidas sanitárias restritivas à liberdade de locomoção neste período (lockdown), os prazos processuais e de aplicação de multa por atraso na entrega das prestações de contas ficam automaticamente suspensos enquanto perdurarem as referidas restrições no Estado do Piauí.
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SAIBA MAIS:
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PORTARIA 233/2020 – Prorrogação de prazos e manutenção do teletrabalho até dia 22 de junho
PORTARIA – 212-2020 – Prorrogação de prazos
PORTARIA 201/2020 – Prorrogação de prazos
PORTARIA 193/2020– Retomada dos prazos processuais
PORTARIA nº 172/2020 – Funcionamento do protocolo eletrônico
RESOLUÇÃO TCE/PI Nº 04 – Plenário Virtual
CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO DO TCE/PI
INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DURANTE A QUARENTENA
TUTORIAL ORIENTA SOBRE INGRESSO DE ADVOGADOS EM UMA SESSÃO VIRTUAL