Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, no último dia 02 de setembro, a Lei nº 7.398/2020, na qual dispõe sobre a concessão de desconto sobre as multas aplicadas pelo TCE/PI. A proposta foi apresentada e votada pela Assembleia Legislativa, sendo promulgada pelo presidente da Alepi.
A lei prevê descontos para recolhimento integral, em uma única parcela, das multas aplicadas pelo TCE/PI em andamento na esfera administrativa ou judicial, parceladas ou não.
O desconto será de 80% sobre valor total das multas para os interessados que o solicitarem no prazo de 90 dias a contar da data publicação da lei, em 02/09/2020. Aos que solicitarem o desconto no prazo de 120 dias será concedido um desconto de 60%, e de 50% para os que fizerem a solicitação em até 180 dias.
O interessado deverá protocolar via e-mail (triagem@tce.pi.gov.br) um requerimento solicitando a concessão desconto. Ao requerimento deverá ser anexado o Relatório de Débitos, o qual pode ser solicitado através do e-mail dacd@tce.pi.gov.br. Todos os documentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente no formato PDF.
Aqueles que possuem débitos em fase de execução na Procuradoria Geral do Estado (PGE/PI) deverão solicitar o desconto diretamente no órgão através dos seguintes e-mails: avani@sefaz.pi.gov.br /maria.santana@pge.pi.gov.br ou pelo telefone 86 – 3232-9726.
No requerimento deverá constar obrigatoriamente um e-mail ou um telefone para contato, para que os boletos sejam encaminhados, tendo em vista a atual conjuntura da pandemia do coronavirus.
O formulário (modelo) para solicitar o desconto, está disponível no link abaixo.
Para outras informações: (86) 3215-3819/ e-mail dacd@tce.pi.gov.br