Falta transparência na contratação de pessoal para o enfrentamento à covid-19, diz TCE/PI

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Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) aponta que apenas 14 municípios publicaram atos relativos a processo de recrutamento de profissionais de diversas áreas para atuarem no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, 75 municípios e a Secretaria Estadual de Assistência Social realizaram contratação até o dia 30 de junho de 2020, resultando em um total de 756 admissões temporárias.

O levantamento não incluiu a Fundação Municipal de Saúde de Teresina nem a Secretaria Estadual de Saúde, que constam em objeto de fiscalização específica nos processos TC nº 004334/2020 e TC nº 004685/2020, respectivamente.

O levantamento “Contratações de pessoal para enfrentamento da pandemia de covid 19’’ foi realizado pela Seção de Fiscalização de Admissão de Pessoal, Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) e a Diretoria de Fiscalização Especializada (DFESP) do TCE/PI, e concluiu o que o valor total dos contratos levantados, de mais R$ 2,5 milhões, está subestimado, tendo em vista a ausência de transparência e da disponibilização da documentação pelos gestores.

Para se ter uma ideia, do total de contratações, 127 não possuem o objeto devidamente identificado, constando no levantamento como “não informado”. Verificou-se ainda que oito municípios analisados no levantamento não reportaram casos confirmados da doença, até 30/06/2020, conforme Painel Epidemiológico divulgado pela SESAPI.

Observou-se também que, em alguns municípios, a quantidade de profissionais contratados é superior a número de casos confirmados da doença. Além disso, em 156 vínculos, distribuídos em 19 unidades gestoras, não consta informação sobre o prazo total da contratação ou o mesmo prevê o prazo como “indeterminado”.

O estudo surgiu a partir da necessidade de um olhar mais atento às contratações de pessoal promovidas pelas unidades jurisdicionadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19. Além da identificação do quantitativo de pessoal contratado, foi observado os tipos de funções, a forma de recrutamento, o envio de dados aos sistemas do TCE/PI, a correlação com os dados epidemiológicos, os valores contratados, prazos de contratação e demais informações relevantes à correta identificação dos atos de admissão realizados.

O levantamento serve para subsidiar a Seção de Fiscalização de Admissão de Pessoal em futuros processos de fiscalização, além de alertar as unidades jurisdicionadas para os requisitos mínimos de juridicidade quanto ao processo para recrutamento de pessoal, bem como, dos dados necessários para conferir-lhes ampla publicidade e transparência.

O Ministério Público de Contas recomendou o acolhimento das propostas de encaminhamentos sugeridos pela equipe que realizou o levantamento, como compartilhar os resultados com o Ministério Público Estadual; encaminhar cópia do relatório às 76 unidades gestoras objeto do levantamento para conhecimento e com alerta para as seguintes situações: contratações realizadas de forma direta, sem adoção de processos para recrutamento de pessoal, sem que fosse dada a devida publicidade, e com critérios objetivos para avaliação dos interessados, prejudicam o cumprimento dos princípios da impessoalidade, transparência e amplo acesso à função pública, conforme orientações exaradas na Nota Técnica nº 02/2020, do TCE/PI; ausência de informações essenciais à caracterização dos contratos celebrados, como remuneração, prazo de contratação, detalhamento da função contratada; e necessidade de cadastro de processos seletivos realizados junto ao Sistema RHWeb, na forma disciplinada pela Resolução TCE/PI nº 23/2016.

 

A conselheira relatora Waltânia Alvarenga determinou ainda que o estudo seja posteriormente devolvido à DFESP, a fim de que sejam atualizadas as informações das contratações temporárias de pessoal com os dados dos meses de julho em diante.

Processo: TC/006685/2020