SESSÃO PLENÁRIA (EXTRAORDINÁRIA)
30/03/2015 (SEGUNDA-FEIRA) – 9:00h
PAUTA DE JULGAMENTO – Nº: 001/2015
CONS. OLAVO REBÊLO QTDE. PROCESSOS – 02 (dois)
TC/007011/2014 FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PIAUIENSES NO PRODUTO DE ARRECADAÇÃO DO ICMS (EXERCÍCIO
2015)
Interessado(s): Tribunal de Contasdo Estado-TCE e Associação Piauiense de Municípios-
APPM
Unidade Gestora: TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI
TC/020431/2014 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REFERENTE AO ICMS/2015
Interessado(s): Municípios de Parnaíba, Picos, Campo Maior e Pedro II
Unidade Gestora: TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI
Objeto: Suscitado em face das Leis Estaduais n° 5.813/2008 e 6.581/2014.
Advogado(s): Alexandre de Castro Nogueira – OAB/PI nº 3.941 (Com procuração) ;
Germano Tavares Pedrosa e Silva – OAB/PI n° 5952 (Com procuração) ; Dimas Emílio
Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) (Com procuração) ; Garcias Guedes Rodrigues
Júnior (Com procuração (OAB n° 6355)) ; Myrlane Carolline Soares Cardoso – OAB n°
6741 (Com procuração) ; Aline Nogueira Barroso – OAB/PI nº 8.225 (Com procuração) ;
Marcos Rangel Santos de Carvalho – OAB n° 8525 (Com procuração) ; Igor Rodrigues Leal
de Carvalho – OAB n° 8770 (Com procuração) ; Frankcinato dos Santos Martins – OAB n°
9210 (Com procuração) ; Georgia Silva Machado – OAB n° 5530 (Com procuração) ; Isabel
Amanda barroso de Araújo Dias Ferreira – OAB n° 11643 (Com procuração)
Procurador:Leandro Maciel
Detalhamento: 1) Pela rejeição das alegações de inconstitucionalidade da Lei
Estadual n. 5.813/2008 e das alterações promovidas pela Lei Estadual n. 6.581/
2014, com o consequente julgamento de improcedência dos pedidos formulado
pelos Requerentes; e 2) Pelo reconhecimento, de modo incidental, da
inconstitucionalidade do art. 4º, Lei Estadual n. 6.581/2014, por violação do princípio
da segurança jurídica (ante a ausência de regra de transição ou de vacatio legis),
com a consequente aplicação do art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro (45 dias), de modo que o julgamento dos recursos interpostos contra a
decisão que fixou provisoriamente os percentuais de distribuição do ICMS aos
municípios seja realizado com base na redação original da Lei Estadual n. 5.813/
2008.
TOTAL DE PROCESSOS – 02 (dois)
Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 30/03/2015
Pauta Plenária de 30/03/2015