Súmula Nº 11 – Acumulação de Cargos

, em 2020

PESSOAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. A REGRA É A IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, EXCETUANDO OS CASOS CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS, E AINDA, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. O FATO DE O CARGO COMISSIONADO SER DE LIVRE NOMEAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO AO ACÚMULO DE CARGOS.

SÚMULA Nº 11 – acumulação de cargos