O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da portaria nº 067/2021, informa que não haverá ponto facultativo em seu expediente durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, período de Carnaval.
A portaria segue a orientação do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Piauí, que vedou a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o Carnaval.
A portaria do TCE-PI dá publicidade a todos os feriados e os pontos facultativos no ano de 2021, entre outras providências, disponível no Diário Oficial. Para ter acesso, clique aqui.