I
Informamos que, a partir de 31/05/2021, o requerimento de Certidão Negativa de Inidoneidade deverá ser realizado através do site desta Corte, na aba de Serviços, no campo “Emissão de Certidões”, e obedecerá aos termos dispostos na Resolução TCE Nº 08/2021, de 27/05/2021 c/c a Instrução Normativa Nº 03/2021, de 27/05/2021.