Em decisão monocrática concedida pelo conselheiro Kleber Eulálio, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expediu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento de R$ 67.015.200,00 por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para a empresa Editora Soler Edição de Livros e Serviços Gráficos EIRELI, referente ao procedimento de inexigibilidade de licitação nº 003/2021 e do contrato nº 197/2022, que trata sobre a aquisição de livros didáticos para alfabetização na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Após auditoria concomitante, realizada pelo Tribunal por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX) e da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) (que examinou a legalidade da execução dos atos relacionados ao processo de inexigibilidade mencionado anteriormente), e tendo em vista o volume de recursos dessa contratação direta, consta no relato do conselheiro Kleber Eulálio que “buscou-se conhecer a fundo o procedimento adotado pela SEDUC, analisando-se as justificativas utilizadas para adoção de inexigibilidade de licitação”, entre outros pontos.
A fiscalização do TCE Piauí, considerando que há indícios de superfaturamento quantitativo por falta de critérios objetivos para definição do quantitativo, e que a liquidação da despesa foi feita de forma irregular, sem que tenha havido emissão de notas fiscais respectivas e recebimento do objeto correspondente, recomendou a concessão da medida cautelar com efeitos até a decisão final do mérito, a fim de que os responsáveis, em especial, o gestor da SEDUC, o secretário Ellen Gera de Brito Moura, abstenham-se de realizar o pagamento no valor mencionado no início desta matéria, correspondente à nota de empenho nº 1401022021NE22352.
“Tais falhas, por si só, certamente, causarão prejuízos ao erário, ante a possibilidade de violação aos princípios mais comezinhos das licitações públicas: legalidade, economicidade, vantajosidade e eficiência”, diz o trecho da fundamentação, expressa na decisão monocrática.
Além da suspensão do pagamento, o Tribunal determina, ainda, a citação ao gestor e aos responsáveis, concedendo um prazo de 15 dias para que se manifestem, quanto a todas as ocorrências mencionadas na decisão, que foi publicada na edição dessa sexta-feira (25) do Diário Oficial Eletrônico do TCE Piauí: Decisão Monocrática nº 071/22-GKE, como peça do processo TC nº 002675/2022.
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