O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou no último dia 31 de março a Instrução Normativa nº 01/2022, que trata sobre a composição do Relatório de Gestão Consolidado, uma vez que a prestação de contas dos gestores públicos deve conter elementos e demonstrativos que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos, entre outras questões. O documento regulamenta a forma de apresentação, o conteúdo e os requisitos mínimos do relatório de gestão consolidado previsto nas instruções normativas que tratam da prestação de contas ao TCE-PI pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, estadual e municipal.
O relatório de gestão consolidado, ou simplesmente relatório de gestão, tem como finalidade proporcionar uma visão clara para a sociedade e uma orientação para o futuro quanto à capacidade das unidades de prestadoras de contas de gerar valor público em curto, médio e longo prazo, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
São princípios para a elaboração e a divulgação do relatório de gestão consolidado o foco estratégico e no cidadão, a conectividade da informação, as relações com as partes interessadas, a materialidade, a concisão, a confiabilidade e completude, a coerência e comparabilidade, a clareza, a tempestividade e a transparência.
O novo documento foi proposto pelo Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento do Controle Externo da Secretaria de Controle Externo do TCE-PI (SECEX), tendo em vista a necessidade de regulamentar o relatório de gestão consolidado previsto no arts. 6º, IV, 10, V e 12, IV da Instrução Normativa nº 06/2021 e art. 22, XXX da Instrução Normativa nº 05/2021 e a Decisão Plenária nº 01/2021 de 01/03/2021 (TC/003975/2021), que aprova as proposições apresentadas pela SECEX, principalmente, quanto ao item 3.10, que trata da priorização da normatização do relatório de gestão consolidado.
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