O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), alerta que o prazo final para apresentação da versão definitiva do Relatório de Gestão Consolidado termina nesta segunda-feira, dia 03 de abril, para grande parte dos entes jurisdicionados do TCE-PI, conforme apêndices A e B da Portaria nº 756 de15/09/2022. A Corte de Contas informa ainda, que o prazo final para a entrega das peças do balanço geral do exercício de 2022 para os municípios terminará na mesma data.
Cabe ressaltar que conforme decisão 13/2023 da sessão plenária ordinária nº 005/2023 (TC/000756/2023) foi suspensa até o dia 05 de junho de 2023, as sanções decorrentes do descumprimento dos prazos para envio dos inventários patrimoniais de bens móveis e imóveis previstos no art. 22, incisos XXXI e XXXII, da Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2021. Já as demais peças do balanço geral dos municípios e o relatório de gestão continuam no prazo definido inicialmente.
Orientações quanto a entrega do Relatório de Gestão
O documento em pdf deverá ser anexado no sistema Documentação Web na referência Dezembro:
Para órgãos estaduais:
Para os municípios:
Ao inserir o arquivo deverá ser informado o link/url do relatório de gestão no site oficial da Unidade Prestadora de Contas (UPC):
Sobre o Relatório de Gestão
O relatório de gestão (regulamentado pela IN nº 01/2022) deve ser um documento conciso, com informações materialmente relevantes sobre o uso do recurso público e que demonstre o alcance dos resultados do exercício e as perspectivas da organização, utilizando-se de uma linguagem simples e de imagens para transformar informações complexas em relatórios facilmente compreensíveis, tendo o cidadão e seus representantes como destinatários principais.
O documento deve ser focado no nível estratégico da instituição, enfatizando o relato sobre as estruturas estabelecidas pelos gestores principais para organizar seus meios, de modo a garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, produzindo resultados para a sociedade.