O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nessa quinta-feira (15) no seu Diário Oficial a portaria nº 125/2024 que define os itens (documentos) a serem apresentados nas prestações de contas (PC) do exercício de 2024 no sistema Documentação Web (DocWeb) pelas Unidades Prestadoras de Contas (UPCs) e as Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs), conforme arts. 8º §1º e 9º §1º, da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023.
Além de definir os itens da PC, a portaria define, também, quais jurisdicionados deverão organizar, consolidar ou agregar e apresentar diretamente a este Tribunal as prestações de contas de uma ou mais UPCs e os respectivos sistemas de prestação de contas eletrônicos, conforme definido no art. 15 da IN TCE-PI nº 05/2023.
A portaria decorre diretamente da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023, que consolidou as normas de prestação de contas estadual e municipal e estabeleceu regras gerais de prazo, organização, conteúdo e forma de apresentação das prestações de contas.
A IN TCE-PI 05/2023 ressalta que a prestação de contas é o instrumento de gestão pública em que os gestores e responsáveis por recursos públicos devem apresentar e divulgar dados, informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.
Dentre as principais novidades para o exercício de 2024 destacam-se as seguintes:
· O relatório de gestão consolidado (RGC), elaborado conforme a IN TCE nº 01/2022, deverá ser apresentado, também, pelos poderes legislativos municipais, pelos consórcios e associações públicas e, individualmente, pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina;
· O arquivo relação de terceirizados deverá ser apresentado em formato CSV, também, pelos órgãos e entidades da prefeitura de Teresina;
· Todos os órgãos e entidades deverão apresentar no sistema DocWeb os arquivos a seguir:
- Mensalmente:
- Relação dos veículos locados e sublocados (CSV);
- Relatório de abastecimento de veículos (CSV);
- Após o encerramento do exercício:
- Relação de veículos próprios e/ou cedidos (CSV);
- Relatório anual de desempenho da Parceria Público Privada (PPP), caso exista (PDF Pesquisável).
· As unidades municipais que possuam Regime Próprio de Previdência (RPPS) deverão apresentar mensalmente no sistema DocWeb os arquivos estruturados (formato CSV) a seguir:
- Contribuição previdenciária devida ao RPPS s/ folha de pagamento (substitui a antiga Guia de recolhimento da contribuição previdenciária – GRCP ao RPPS);
- Contribuição previdenciária devida ao RPPS em regime de parcelamento (substitui a antiga Guia de recolhimento de parcelamento – GR PARCEL ao RPPS)
· Todos os órgãos municipais deverão apresentar os seguintes documentos:
- Após o encerramento do exercício:
- Atestado de regularidade com o SNIS;
- Após a sua elaboração e aprovação:
- Plano Municipal da Primeira Infância
- Plano Municipal de Assistência Social
- Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
· As câmaras municipais e os RPPSs deverão apresentar, após o encerramento do exercício, os inventários de bens móveis e imóveis;
· Os poderes legislativos estadual e municipais deverão apresentar após o encerramento do exercício o arquivo estruturado (formato CSV) situação dos julgamentos das contas de governo;
· A Controladoria Geral do Estado (CGE), mesmo não sendo Unidade Gestora Estadual, foi definida como UARG, devendo o gestor máximo da unidade administrativa se cadastrar perante este Tribunal para que apresente as respectivas prestações de contas;
· Todos os batalhões e demais unidades administrativas da Polícia Militar deixarão de apresentar diretamente a prestação de contas ao Tribunal, devendo seus dados e informações serem consolidados pela unidade máxima da Polícia Militar;
· Todas as coordenadorias regionais de saúde do estado deixarão de apresentar diretamente a prestação de contas ao Tribunal, devendo seus dados e informações serem consolidados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI;
· Alguns fundos públicos de órgãos e entidades estaduais e a unidade gestora Encargos Gerais do Estado deixarão de apresentar diretamente a prestação de contas ao Tribunal, devendo seus dados e informações serem consolidados pela UAPC a qual esteja vinculada;
· Os hospitais estaduais geridos por Organizações Sociais (OS) abaixo foram definidos como UARGs e o responsável designado pela OS para administrar os hospitais deverão se cadastrar perante este Tribunal para que apresentem as respectivas prestações de contas.
UAPC | SIGLA |
HOSP. EST. DIRCEU ARCOVERDE / PARNAIBA | HEDA |
HOSP. REG. DE CAMPO MAIOR / CAMPO MAIOR | HOSP. CAMPO MAIOR |
MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA / TERESINA | MDER |
UNID. INTEGRADA DE SAÚDE DO MOCAMBINHO / TERESINA | MOCAMBINHO |
· 35 órgãos, entidades e poderes do município de Teresina deverão apresentar diretamente ao Tribunal os arquivos da prestação de contas pelo sistema DocWeb, conforme relação a seguir:
UAPC |
ARSETE – AGÊNCIA MUN. DE REGULACAO DE SER. PUB DE TERESINA |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA |
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ |
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE TERESINA |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA |
SECRETARIA DA JUVENTUDE DE TERESINA |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DE TERESINA |
SECRETARIA DE COMUNICACAO DE TERESINA |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE TERESINA |
SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDARIA DE TERESINA |
SECRETARIA DE EDUCACAO DE TERESINA |
SECRETARIA DE FINANCAS DE TERESINA |
SECRETARIA DE GOVERNO DE TERESINA |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE TERESINA |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TERESINA |
SECRETARIA DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSIST SOCIAL DE TERESINA |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE TERESINA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE TERESINA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA – SEMP |
STRANS – SUPERITENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TERESINA |
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD LESTE |
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD RURAL |
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD SUDESTE I |
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD SUDESTE II |
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD SUL |
SUPERINTENDENCIA DE ACOES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS – SAAD CENTRO |
SUPERINTENDENCIA DE ACOES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS SAAD-NORTE |
FUNDAÇÃO CULTURAL MONSENHOR CHAVES |
IPMT-FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TERESINA |
ETURB-EMPRESA TERESINENSE DE DESEN. URBANO |
PRODATER – EMP. TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
P. M. DE TERESINA |
CAMARA DE TERESINA |
Alguns documentos possuem detalhamentos que podem ser consultados no Apêndice B da Portaria nº 125/2024 que serão considerados na recepção dos documentos por este Tribunal.
Caso existam modelos relacionados aos documentos (em formato CSV ou PDF), esses podem ser consultados no link a seguir: https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/documentacao-web/
Para maiores esclarecimentos sobre os itens da prestação de contas, entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado, pelo e-mail dajur@tce.pi.gov.br ou telefone (86) 3215-3955.
Para dúvidas sobre acesso aos sistemas e envio das prestações de contas entrar em contato com a Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário pelo e-mail: suporte@tce.pi.gov.br ou pelos telefones (86) 3215-3982 ou 3215-3984.