TC/007011/2014 – ICMS (EXERCÍCIO DE 2015). Apreciação de Ofício GSF nº 123/15, datado de 05/02/15 (protocolo 001687/2015), no qual o Secretário Estadual de Fazenda, Sr. Rafael Tajra Fonteles, considerando que foi extrapolado o prazo estabelecido na Decisão Plenária nº 1.282/14, qual seja, 31/01/15, sem que tenham sidos estabelecidos pela Corte os índices definitivos para 2015, solicita que o TCE/PI informe à SEFAZ/PI qual procedimento deve ser adotado para o cumprimento do mandamento constitucional, ainda que provisoriamente
DECISA0120/15 – EX
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em
2015


