TC/007449/2015 – Apreciação de requerimento da Associação dos Auditores Fiscais de Controle Externo e Assessores Jurídicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – AAFCEP solicitando que as despesas relativas ao adicional de férias, às vantagens pecuniárias – gratificações de representação pagas aos Membros, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos sejam excluídas do cômputo da despesa bruta de pessoal desta Corte de Contas, tipificada no artigo 18, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal
DECISA0013/15 – ADM
,
em
2015