Memorando nº 038/14 – DFAM, no qual a Diretoria solicita a adoção de providências quanto ao cumprimento dos artigos 339, 342 e 354 do Regimento Interno – Impossibilidade de juntada de documentos após instrução
DECISA479_15_-_E_-_Impossibilidade_de_juntada_de_documentos_após_instrução.pdf