Correições e Inspeções
Entende-se por correição a atividade mediante a qual a Corregedoria afere a regularidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos realizados nas unidades do Tribunal.
Pode-se afirmar que a atividade correicional – não é instrumento para intimidar os servidores, mas para aperfeiçoamento do serviço público – não se confunde com a atividade disciplinar, onde as mesmas possuem funções distintas, porém com uma finalidade única, a eficiência do serviço público. Afunção corregedora deve ser exercida com fins pedagógicos, bom-senso, equilíbrio, orientando e transmitindo conhecimento aos que a ela estão sujeitos.
As correições são procedimentos de averiguação ampla de atividades e de procedimentos de trabalho de uma unidade da Secretaria do Tribunal e da conduta funcional de seus servidores, enquanto que as inspeções consistem na avaliação de aspectos mais específicos referentes aos mesmos itens.
A prática correicional recomenda que nas visitas aos órgãos e/ou unidades setoriais seja verificado a regularidade, a atualização dos registros e a correção no uso de livros, fichários e arquivos em memórias de computadores, internas e externas, a tempestividade dos atos que dependem de prazo, os processos, o ambiente de trabalho, entre outras análises intrínsecas e extrínsecas que envolvem o serviço do Tribunal de Contas.
Ressalta-se, contudo, o fato de que a Corregedoria Geral não poderá se escusar do seu poder-dever de determinar a instauração de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou outra medida administrativa quando se convencer da ocorrência de ilícito funcional, civil ou administrativo, de desvio comportamental, de procedimento desidioso ou contrário às normas legais, regimentais ou estatutárias que regem o membro e o servidor, que, porventura, constate nas correições ordinárias, ou que lhe são endereçadas por reclamação ou denúncia, ou seja, correições extraordinárias, no sentido de, não sem antes assegurar a ampla defesa e o contraditório, apurar as responsabilidades.