Resolução nº 15/2026, de 15 de junho de 2026

, em 2026

Realiza a compensação financeira da incidência do imposto de renda decorrente da incorporação da gratificação de desempenho (GD), na forma do art. 2º da Lei nº 8.943, de 30 de março de 2026, e também incorpora o valor remanescente da GD e as correspondentes compensações da contribuição previdência e do imposto de renda, conforme autorização legal.

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