Legislação

Súmula Nº 07

A FALTA DE APLICAÇÃO ANUAL PELO ESTADO E MUNICÍPIOS DE 25%, NO MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CONSTITUI GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL E ENSEJARÁ A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO sumulaN_07.pdf

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RESOLUÇÃO Nº 18/2012, de 31 de agosto de 2012

Dispõe sobre a adoção obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem as Portarias STN 406/2011, 828/2011 e 231/2012, aos Poderes e Órgãos municipais do Estado do Piauí, define cronograma de implementação e dá outras providências. TCE_nº_18_31_AGO_-_DFAM_adoção_obrigatória_do_Plano_de_Contas_e_outros.pdf

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