Legislação

RESOLUÇÃO n.º 05/2010, de 12 de maio de 2010

Dispõe sobre a regulamentação das gratificações dos policiais militares lotados no Pelotão Especial de Segurança deste Tribunal de Contas do Estado do Piauí e dá outras providências TCE n 05_12_MAI – gratificacoes PMs TCE.pdf

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RESOLUÇÃO n.º 04/2010, de 12 de maio de 2010

  Reajusta os valores das diárias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Reajusta os valores das diárias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE n 04_12_MAI – realuste diarias.pdf

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Súmula Nº 06

A PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EXTINGUE-SE COM SEU FALECIMENTO, NÃO SE COMUNICANDO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE. sumula_n06.pdf

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Súmula Nº 05

O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO OU A TRANSPOSIÇÃO, A ASCENSÃO, O ACESSO, A PROGRESSÃO OU O APROVEITAMENTO COMO FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PÚBLICOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, ASSEGURA A APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESDE QUE O INGRESSO (ORIGINÁRIO OU DERIVADO) NO CARGO EM QUE HOUVE A INATIVAÇÃO […]

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Súmula Nº 04

A PENSÃO CONCEDIDA À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOMENTE É LEGAL SE RESTAR COMPROVADO QUE A BENEFICIÁRIA NÃO TENHA CONTRAÍDO MATRIMÔNIO OU NÃO CONVIVA EM UNIÃO ESTÁVEL, E POSSUA RENDA IGUAL OU INFERIOR […]

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Súmula Nº 03

É ILEGAL A CONCESSÃO DE PENSÃO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE CUJO FALECIMENTO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA OCORRIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. sumula_n03.pdf

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Súmula Nº 02

AS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA E DE GESTÃO DO SISTEMA, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 71/2006, CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERCERAM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E OUTRAS […]

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