• Legislação

    Súmula Nº 06

    A PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EXTINGUE-SE COM SEU FALECIMENTO, NÃO SE COMUNICANDO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE. sumula_n06.pdf

    Leia Mais

    Súmula Nº 05

    O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO OU A TRANSPOSIÇÃO, A ASCENSÃO, O ACESSO, A PROGRESSÃO OU O APROVEITAMENTO COMO FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PÚBLICOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, ASSEGURA A APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESDE QUE O INGRESSO (ORIGINÁRIO OU DERIVADO) NO CARGO EM QUE HOUVE A INATIVAÇÃO […]

    Leia Mais

    Súmula Nº 04

    A PENSÃO CONCEDIDA À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOMENTE É LEGAL SE RESTAR COMPROVADO QUE A BENEFICIÁRIA NÃO TENHA CONTRAÍDO MATRIMÔNIO OU NÃO CONVIVA EM UNIÃO ESTÁVEL, E POSSUA RENDA IGUAL OU INFERIOR […]

    Leia Mais

    Súmula Nº 03

    É ILEGAL A CONCESSÃO DE PENSÃO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE CUJO FALECIMENTO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA OCORRIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. sumula_n03.pdf

    Leia Mais

    Súmula Nº 02

    AS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA E DE GESTÃO DO SISTEMA, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 71/2006, CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERCERAM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E OUTRAS […]

    Leia Mais

    Súmula Nº 01

    A VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO NÃO SÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA sumula_n01_-_2007.pdf

    Leia Mais

    RESOLUÇÃO Nº 1606/98, de 18 de junho de 1998

    Dispõe sobre a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a aplicação dos recursos constitucionalmente destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado do Piauí.

    Leia Mais