Altera dispositivos da Resolução nº 1.604/07 resolucao_2008_n2078_v2[1].pdf
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Súmula Nº 06
A PENSÃO CONCEDIDA À VIÚVA, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EXTINGUE-SE COM SEU FALECIMENTO, NÃO SE COMUNICANDO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE. sumula_n06.pdf
Leia MaisSúmula Nº 05
O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO OU A TRANSPOSIÇÃO, A ASCENSÃO, O ACESSO, A PROGRESSÃO OU O APROVEITAMENTO COMO FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS PÚBLICOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, ASSEGURA A APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESDE QUE O INGRESSO (ORIGINÁRIO OU DERIVADO) NO CARGO EM QUE HOUVE A INATIVAÇÃO […]
Leia MaisSúmula Nº 04
A PENSÃO CONCEDIDA À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE, CUJO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA FALECIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOMENTE É LEGAL SE RESTAR COMPROVADO QUE A BENEFICIÁRIA NÃO TENHA CONTRAÍDO MATRIMÔNIO OU NÃO CONVIVA EM UNIÃO ESTÁVEL, E POSSUA RENDA IGUAL OU INFERIOR […]
Leia MaisSúmula Nº 03
É ILEGAL A CONCESSÃO DE PENSÃO À FILHA INUPTA, À FILHA VIÚVA, À FILHA DIVORCIADA OU À FILHA SEPARADA JUDICIALMENTE CUJO FALECIMENTO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO TENHA OCORRIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. sumula_n03.pdf
Leia MaisSúmula Nº 02
AS GRATIFICAÇÕES DE REGÊNCIA E DE GESTÃO DO SISTEMA, PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 71/2006, CONSTANTES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS DE PENSÃO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERCERAM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO E OUTRAS […]
Leia MaisSúmula Nº 01
A VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO NÃO SÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA sumula_n01_-_2007.pdf
Leia MaisRESOLUÇÃO Nº 1606/98, de 18 de junho de 1998
Dispõe sobre a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a aplicação dos recursos constitucionalmente destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado do Piauí.
Leia MaisRESOLUÇÃO n.º 03/2010, de 03 de fevereiro de 2010
Altera o valor do auxílioalimentação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí tce_n03_03_fev_-_alteração_ticket_alimentação.pdf
Leia MaisRESOLUÇÃO n.º 02/2010, de 03 de Fevereiro de 2010
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 525, de 04 de junho de 2009. (Plano de Saúde) tce_n02_03_fev_-_alteração_plano_de_saúde.pdf
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