Legislação

Resolução nº 01/2021, de 28 de janeiro de 2021

Regulamenta o disposto no § 5º do Artigo 10 da Lei nº 7.384, de 17 de agosto de 2020, com a redação dada pela Lei nº 7.433, de 28 de dezembro de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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Súmula Nº 18 – Multas e Juros

RECOLHIMENTO COM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTA NA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA. ATRASO JUSTIFICADO NO RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO NÃO IMPLICA O PAGAMENTO DE JUROS E MULTA.

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Súmula Nº 17 – Licitação

LICITAÇÃO. FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS. IRREGULARIDADES. REPERCUSSÃO NEGATIVA. 1. A EXISTÊNCIA DE DESPESAS RELACIONADAS COM O MESMO OBJETO, REALIZADAS DE MODO CONTÍNUO E DE FORMA FRAGMENTADA, CUJO SOMATÓRIO ULTRAPASSA O LIMITE FIXADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO (PREVISTO NA LEI N° 8.666/93) CONSTITUI FALHA QUE INFLUENCIA NEGATIVAMENTE NO JULGAMENTO DAS CONTAS. CONTRATO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O […]

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Súmula Nº 16 – FUNDEB

OS RECURSOS DO FUNDEB DEVEM SER UTILIZADOS DENTRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFEREM, OU SEJA, EM QUE SÃO TRANSFERIDOS. OS EVENTUAIS DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DEVERÃO SER PAGOS COM OUTROS RECURSOS QUE NÃO SEJAM ORIGINÁRIOS DO FUNDEB, RESSALVADO O ART. 21 §2º DA LEI 11.494/2007. O EMPENHAMENTO DA DESPESA DEVE SER ATRELADO À FONTE […]

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Súmula Nº 15 – Despesas

DESPESAS ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CUSTEADAS COM RECURSOS DA SAÚDE, DEVENDO SER UTILIZADOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.

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Súmula Nº 14 – Controle Interno

I-CONTROLE INTERNO. COMPULSORIEDADE. A PREVISÃO DE CONTROLE INTERNO POSSUI ASSENTO CONSTITUCIONAL, NÃO HAVENDO SEQUER A POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAR QUANTO A SUA NECESSIDADE. II- O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE UM ÓRGÃO É PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO DO REFERIDO ENTE.

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