Legislação

Súmula Nº 11 – Acumulação de Cargos

PESSOAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. A REGRA É A IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, EXCETUANDO OS CASOS CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS, E AINDA, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. O FATO DE O CARGO COMISSIONADO SER DE LIVRE NOMEAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO AO ACÚMULO DE CARGOS.

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Instrução Normativa nº 08/2020, de 10 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Piauí e dá outras providências.

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Resolução nº 10/2020, de 10 de setembro de 2020

Disciplina o procedimento de levantamento a ser adotado pelo Tribunal no âmbito da fiscalização prevista nos art. 177, III e art. 181 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e dá outras providências.

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