O Tribunal de Contas do Estado do Piauí informa através da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM que os municípios optantes pela semestralidade – mesmos aqueles que já haviam feito essa opção em anos anteriores – deverão ratificar a opção enviando o Anexo XVI-Termo de opção pela divulgação semestral dos relatórios da LRF (Resolução nº 32/2012, alterada pela de nº 10/13) observados os prazos para publicação do ato.
Teresina(PI), 25 de abril de 2013
Andréa de Oliveira Paiva
Auditora Fiscal de Controle Externo
Diretora da DFAM