DECISA0250/15 – E

, em 2015

TC/005560/2015 – DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR – GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ – EXERCÍCIO DE 2015. Denunciantes: Emserluz – Empresa de Serviços Gerais Ltda., Clean Service Ltda., Piauí Serviços – Pessoa e Barbosa Ltda., Teixeira e Araújo Ltda. (LISERV). Advogados: Emmanoel Campello da Luz – OAB nº 11.169 e Francisco Sobrinho de Sousa – OAB nº 11.119. Denunciados: Governo do Estado do Piauí – Poder Executivo e outros. Objeto: Exigência de certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas como condição de pagamento do contratado, sem a quitação total de débitos da Administração perante o contratado.

DECISA250_15_-_E_-_Denúncia_Emserluz_WA.pdf