Extensão da decisão tomada pelo TCE/PI (Acórdão nº 162-A/2015 – protocolo 000973/2015), que culminou com a emissão de recomendação aos prefeitos de Municípios em situação de calamidade/emergência declarada, para que se abstenham de contrair despesas com o custeio de atividades alusivas ao carnaval, a todas as demais festividades usualmente realizadas pelos Municípios, tendo em vista a idêntica natureza das despesas
DECISA0447/15 – OM
,
em
2015