Proposição de alteração do Regimento Interno desta Corte no sentido de que os processos cujo voto já tenha sido elaborado por Conselheiro Substituto no decorrer das férias dos Titulares sejam a eles redistribuídos, em caráter definitivo, a fim de que o Titular, ao retornar das férias, não necessite estudar um processo que já tenha sido analisado pelo seu substituto
DECISA0592_15_-_OM
,
em
2015