Dado conhecimento à Decisão CRJ nº 20/15, mediante a qual a Comissão não acolheu proposta de alteração do Regimento Interno, formulada pela Cons.ª Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, para redistribuição dos processos cujo relatório-voto tenha sido elaborado por Conselheiro Substituto, em caso de férias do Conselheiro Titular.
DECISA0777_15_-_E
,
em
2015