Deliberação sobre o Ofício nº 118/2015 Gab. Presidência, encaminhado pela Associação Piauiense de Municípios, no qual a referida Instituição solicita a interferência do TCE/PI, junto à Eletrobrás Piauí Distribuição, para que esta se abstenha de fazer compensação entre o valor arrecadado a título de receita da COSIP, com os débitos de consumo mensal dos órgãos públicos municipais, depositando os valores arrecadados da COSIP em conta corrente própria, aberta para essa finalidade, visando dar condições à contabilidade registrar como receita corrente líquida do Município no balanço geral.
DECISA0781_15_-_E
,
em
2015