O processo de Aposentadoria TC-O n° 31.462/08 (interessada: Maria Nazaré de Melo), da relatoria do Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva, foi lançado erroneamente na Pauta de Julgamento n° 37 de 26/11/12 (Primeira Câmara).
O motivo foi que o pedido de inclusão em pauta partiu do Revisor Cons. Anfrísio Castelo Branco e não do Relator Cons. Abelardo Vilanova (competente para tal nos termos do art. 246, IX, da Resolução n° 13/11 – Regimento Interno).
Desta forma, o referido processo está sendo retirado da Pauta de Julgamento n° 37 de 26/11/12 (Primeira Câmara) e devolvido ao Revisor para que este prossiga com a sua tramitação normal.